Eleições 2026: e‑Título permite justificar ausência pelo celular no dia da votação

Eleições 2026: e‑Título permite justificar ausência pelo celular no dia da votação

política

Brasília, 04/10/2026 – 06:48 | Repórter: Daniella Almeida

Eleitores que estiverem fora do município de sua zona de votação no dia do primeiro turno das Eleições 2026 podem registrar a justificativa de ausência diretamente pelo aplicativo e‑Título, usando smartphone ou tablet. O recurso permite comprovar a impossibilidade de votar sem a necessidade de anexar documentos quando a justificativa é apresentada no próprio dia do pleito.

O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília). O uso do e‑Título para justificativa deve obedecer ao que prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o aplicativo verifica a localização do dispositivo por meio de geolocalização para confirmar se o eleitor se encontra em município diferente daquele em que é inscrito.

Observação sobre a situação do título: a alternativa digital estará disponível apenas para eleitores cujo título esteja em situação regular ou suspensa.

Alternativas presenciais e formulários

Se não for possível justificar pelo aplicativo, o eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em formato PDF e entregar impresso na seção eleitoral mais próxima ou nos postos de justificativa indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais. No atendimento presencial é obrigatório apresentar documento oficial com foto, mesmo que esteja vencido.

O formulário gratuito do RJE está disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs, e também pode ser obtido impresso em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral no dia da eleição ou em locais previamente autorizados.

Eleitores no exterior

Cidadaos com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação podem justificar a ausência via e‑Título ou nas mesas onde houver urna eletrônica no exterior. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e os TREs divulgam orientações e contatos para esse público.

Prazos e procedimentos pós‑eleição

Quem justificar a ausência pelo formulário impresso terá os dados lançados no cadastro eleitoral pelo juízo responsável até 9 de dezembro de 2026.

Eleitores que não justificarem no dia da votação têm prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa, mediante envio de documentos comprobatórios. As três opções para regularizar a ausência nesse prazo são:

  • pelo aplicativo e‑Título;
  • pela internet, por meio dos serviços de autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral;
  • presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para apresentação da justificativa referente ao primeiro turno sem penalidade é 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo final é 8 de janeiro de 2027.

Consequências e obrigatoriedade do voto

O eleitor cuja obrigação de votar se aplica pode justificar ausências todas as vezes que necessário. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, sem a apresentação de justificativas ou o pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor estará impedido de praticar atos que exigem a quitação eleitoral, entre eles:

  • obter carteira de identidade ou passaporte (ou renová‑los);
  • inscrever‑se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo Estado;
  • obter empréstimos em bancos públicos;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas;
  • receber salários vinculados a cargos ou empregos em órgãos públicos;
  • praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral, como registro de candidatura ou contratos com a administração pública.

O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Neste ano, puderam se alistar como eleitores aqueles que completaram 16 anos até a data da eleição. Pessoas com deficiência que comprovarem impedimento podem solicitar dispensa das sanções previstas na legislação eleitoral.

Em caso de dúvidas sobre procedimentos, prazos e locais de justificativa, o eleitor deve consultar os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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via Agencia Brasil

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