TSE dá prazo à PGE para se manifestar sobre pedido de desistência de recurso de Garotinho

TSE dá prazo à PGE para se manifestar sobre pedido de desistência de recurso de Garotinho

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estipulou prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emita parecer sobre o pedido de retirada de recurso apresentado pela defesa do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Após receber a manifestação da PGE, Marques decidirá se acolhe a desistência ou submete a matéria ao plenário da Corte.

A solicitação de desistência foi protocolada pela defesa de Garotinho no início da tarde de 5 de outubro de 2026. O desfecho pode alterar o resultado da disputa estadual, porque, se os votos atribuídos a Garotinho forem definitivamente anulados, haverá nova totalização que pode elevar Douglas Ruas (PL) acima dos 50% necessários para vencer no primeiro turno.

Na sessão realizada em 2 de outubro, antes da votação final, o ministro Marques determinou que os votos destinados a Garotinho não poderiam ser computados como válidos naquele momento e deveriam constar como anulados sub judice. A decisão inicial ocorreu diante da constatação de que Garotinho está inelegível em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Por ter sido declarado inelegível após o fechamento do sistema das urnas eletrônicas, o nome de Garotinho permaneceu nas cédulas, e 274.411 eleitores (3,17% dos votos válidos) ainda o registraram nas urnas.

Com a eventual exclusão definitiva desses votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faria uma nova apuração. Na primeira contagem, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos) e Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 votos válidos (42,76%). Ao serem desconsiderados os votos atribuídos a Garotinho, Ruas ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos — critério exigido para vitória no primeiro turno, que considera apenas votos válidos e exclui brancos e nulos.

O caso seguirá o rito definido por Marques: aguardar a manifestação da PGE e, a partir dessa análise, tomar a decisão final individualmente ou encaminhar a matéria para julgamento do plenário do TSE.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2026.

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via Agência Brasil

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