Acompanhante na cabine de votação: quando é permitido e quais são as regras

Acompanhante na cabine de votação: quando é permitido e quais são as regras

política

Brasília, 03/10/2026 — Por Daniella Almeida

A legislação eleitoral autoriza a entrada de acompanhantes na cabine de votação em situações específicas, mas impõe limites para preservar o sigilo do voto. Crianças podem acompanhar pais ou responsáveis até a urna, porém o eleitor deve ser o responsável por digitar os números na urna eletrônica e nenhum acompanhante pode revelar a escolha feita.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a serem acompanhados e a utilizar recursos de acessibilidade previstos no sistema de votação. A resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140 autoriza que essas pessoas entrem na cabine acompanhadas por quem escolherem, independentemente da causa ou do tipo de limitação.

Como é autorizada a entrada do acompanhante

Não é necessário apresentar cadastro ou solicitar autorização prévia ao juiz eleitoral para ter um acompanhante. Caberá ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar a entrada do acompanhante junto com o eleitor.

Quando autorizado, o acompanhante pode auxiliar o eleitor, inclusive digitando os números na urna, desde que faça isso sob a orientação explícita do próprio eleitor.

Regras e exigências para o acompanhante

  • Deve apresentar documento de identificação aos mesários;
  • É proibida a presença de acompanhantes que atuem a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações;
  • Todo atendimento assim deve ser registrado na ata da seção eleitoral, com nome completo e número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade oferecida na urna eletrônica

O protocolo de votação prevê tecnologias de assistência para viabilizar o voto de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as providências específicas para pessoas com deficiência visual estão:

  • possibilidade de assinar a lista do caderno de votação usando o alfabeto comum ou o sistema Braille;
  • orientação por mesário sobre o uso do sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual fornecido pela Justiça Eleitoral;
  • orientação quanto ao uso da marca tátil (ponto ou relevo) na tecla 5 do teclado numérico da urna, como referência espacial;
  • entrada e permanência na seção eleitoral acompanhada de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro no próprio dia da eleição. Para isso, é necessário preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência; o documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Em todas as hipóteses, o objetivo das normas é equilibrar a assistência necessária ao eleitor com a manutenção do sigilo e da lisura do voto.

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via Agencia Brasil

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