O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato Flávio Bolsonaro por impulsionamento irregular de propaganda negativa dirigida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição. A decisão foi tomada em 5 de outubro e divulgada em 6 de outubro de 2026, em Brasília.
A peça questionada exibia fotografia de Flávio com identificação de sua candidatura e trazia a seguinte legenda:
“Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.
No entendimento acompanhado por Mendonça, a Procuradoria-Geral Eleitoral considerou que a publicação “toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”. O ministro citou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo-o apenas para promover ou beneficiar candidatos ou agremiações.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que o post consistia em “mero juízo político” e que a referência negativa a Lula representava parcela reduzida da mensagem, cujo foco seria apresentar qualidades e propostas do próprio candidato.
Mendonça optou por multar a campanha, proibindo, porém, a contratação de novos impulsionamentos com teor equivalente. Ele não determinou a remoção do conteúdo já divulgado.
Por impulsionamento entende-se a prática de pagar para ampliar o alcance e a distribuição de publicações em plataformas digitais, recurso regulado pela legislação eleitoral quando veicula conteúdo de caráter promocional a candidatos ou partidos.
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via Agencia Brasil
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