Por Daniella Almeida – Repórter
Publicado em 03/10/2026 – 18:58 | Brasília
A legislação eleitoral autoriza a entrada de acompanhantes na cabine de votação em situações específicas, mas define limites claros para preservar o sigilo e a lisura do processo. Crianças podem acompanhar os pais ou responsáveis até a cabine, porém não têm permissão para digitar os números na urna eletrônica nem para revelar a escolha do eleitor.
Quando o acompanhante é permitido
Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua confiança. A previsão consta na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140), que não condiciona a autorização ao tipo ou à causa da limitação.
O pedido de auxílio não exige cadastramento ou autorização prévia junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade do auxílio no dia da votação e autorizar a entrada do acompanhante na cabine junto com o eleitor.
Quando autorizado, o acompanhante pode, sob orientação do eleitor, digitar os números dos candidatos na urna.
Regras para a pessoa que acompanha
- O acompanhante deve apresentar documento de identificação aos mesários na seção.
- É vedado que a pessoa que presta auxílio seja funcionário da justiça eleitoral ou esteja a serviço de partidos, federações ou coligações.
- Todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção eleitoral, com nome completo e número do documento do acompanhante.
Acessibilidade disponível na urna
O protocolo de votação prevê recursos e tecnologias assistivas para permitir o exercício do voto por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as facilidades previstas estão:
- assinatura da lista de votação utilizando o alfabeto comum ou o sistema Braille;
- orientação do mesário sobre o uso do sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual fornecido pela organização da votação;
- identificação tátil na tecla 5 do teclado numérico da urna (ponto ou relevo) para orientação espacial do eleitor;
- entrada e permanência na seção eleitoral acompanhada de cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar o cadastro eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, é preciso preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Para consulta às normas citadas, veja a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140.
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via Agência Brasil