Anthony Garotinho (Republicanos) anunciou nesta segunda-feira (5) a desistência do recurso eleitoral que mantinha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sustentar sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão, formalizada em documento protocolado pela campanha, altera a contagem que vinha sendo acompanhada desde a apuração.
Impacto imediato na disputa
Nas eleições de domingo (4), Garotinho obteve 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos válidos. Douglas Ruas (PL) havia registrado 49,27% e o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) 42,76%.
Com a exclusão dos votos atribuídos a Garotinho da base de cálculo — hipótese que vinha sendo discutida na Justiça Eleitoral — os 4,27 milhões de votos de Ruas passaram a representar 50,88% dos votos válidos, o que configuraria maioria absoluta e tornaria desnecessário o segundo turno marcado para 25 de outubro.
Formalização e posicionamentos
A campanha de Garotinho encaminhou ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, o Termo de Desistência do Recurso Ordinário Eleitoral. Em nota reproduzida pela equipe, o candidato criticou adversários e afirmou sentir-se “perseguido”.
Trecho divulgado pela campanha diz: “Em função do resultado manifestado nas urnas, não me resta outra decisão jurídica, a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável, do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do referido processo que tramita no TSE, deixando para o povo do nosso estado arcar com a consequência das suas escolhas”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que a competência para declarar a nulidade de votos cabe ao TSE, instância onde o recurso estava em tramitação. O próprio TSE afirmou que o processo ainda corre e que não se manifesta sobre temas em análise pela Justiça Eleitoral.
Contexto jurídico e cronologia
Na véspera da eleição, em 2 de outubro, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques decidiu que os votos destinados a Garotinho deveriam ser anulados. O nome do ex-governador permaneceu na urna eletrônica porque o indeferimento do registro pelo TRE-RJ foi publicado depois do fechamento do sistema das urnas.
Em setembro, o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível com base em condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa resultante, segundo a decisão, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), envolve desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Rosinha Garotinho, sua esposa, era governadora. O tribunal também aplicou a Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos em casos dessa natureza.
Cabe lembrar que os tribunais regionais julgam pedidos de registro a governador e o TSE é a instância responsável por recursos contra essas decisões.
Trajetória e quadro familiar
Anthony Garotinho já governou o estado do Rio de Janeiro entre 1999 e 2002; sua esposa Rosinha foi governadora no período seguinte (2003–2007). No mesmo pleito em que o pai foi o terceiro mais votado, o filho Wladimir Garotinho foi eleito deputado federal com 81.797 votos, ocupando a 29ª colocação entre os candidatos a deputado federal.
Wladimir já havia atuado como deputado federal entre 2019 e 2020 e, depois, foi prefeito de Campos dos Goytacazes (2021–2026), principal base eleitoral da família.
Matéria alterada às 16h51 para acrescentar posicionamento do TSE.
Leia também: Abstenção em São Paulo atinge 22,5% no primeiro turno das Eleições 2026
via Agencia Brasil
1 thought on “Garotinho desiste do recurso no TSE e Douglas Ruas pode ser eleito no 1º turno no RJ”