Brasília — 02/10/2026, 07:56. A uma semana do primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 51.395 notificações recebidas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica destinada ao registro de ocorrências relacionadas à propaganda eleitoral.
Desenvolvido há 10 anos pelo TSE, o Pardal permite que eleitores em todo o país informem irregularidades como propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso indevido da máquina pública, abuso de poder e veiculação inadequada em meios de comunicação.
O principal tipo de queixa refere-se a propaganda irregular em vias públicas, responsável por 43,78% das notificações. Em segundo lugar aparecem denúncias envolvendo publicidade em propriedades privadas (11,94%), em geral pinturas de muros fora das normas estabelecidas pelo TSE. Também foram registradas ocorrências sobre publicidade em bens públicos, como murais em prédios oficiais e demais formas de publicidade institucional sem autorização.
Segundo regras eleitorais, esse tipo de publicidade só pode ocorrer em situações excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Como registrar uma denúncia
O Pardal está disponível gratuitamente para celulares e tablets desde 16 de agosto de 2026, data em que começou a veiculação oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Para acessar o aplicativo é preciso efetuar login com a senha do e-Título; o nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.
Ao registrar uma ocorrência, o usuário deve informar o local e descrever o fato, além de anexar fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem a verificação. Quando não for possível formalizar a denúncia pelo Pardal, a ferramenta encaminha o usuário a canais alternativos, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.
O aplicativo pode ser obtido nas lojas oficiais de aplicativos para Android e iOS. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, eleitores podem consultar orientações da Justiça Eleitoral sobre registro e acompanhamento das ocorrências.
Vale lembrar que a propaganda eleitoral gratuita terminou em 1º de outubro de 2026, assim como os prazos para realização de comícios e debates em rádio e TV.
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via Agência Brasil
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