Publicado em 03/10/2026 – Brasília
Eleitores poderão utilizar o e‑Título, versão digital do título de eleitor, para se identificar e obter informações essenciais durante a votação em 4 de outubro de 2026. O aplicativo é aceito como documento de identificação desde que a versão cadastrada contenha a foto do eleitor.
Download e cadastro
O e‑Título está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos (App Store e Google Play) sob o nome “e‑Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. Após instalar o aplicativo, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, responde às perguntas de segurança apresentadas pelo sistema e cria uma senha de acesso.
Os dados fornecidos precisam coincidir exatamente com os registros do último atendimento na Justiça Eleitoral; diferenças impedem a validação do documento pelo app. Em alguns casos, o aplicativo pode solicitar reconhecimento facial, realizado pela câmera do aparelho, para confirmar a identidade.
Identificação na seção eleitoral
Mesários podem conferir documentos oficiais com foto em formato físico ou digital. Se o e‑Título exibir a foto do eleitor, ele pode ser utilizado como comprovante de identidade no momento da votação. No entanto, o uso do app não é obrigatório.
O que dá para fazer no e‑Título
- Consultar o local de votação;
- Emitir certidões eleitorais;
- Solicitar a justificativa de ausência às urnas;
- Apresentar o documento de identificação para votação (quando houver foto).
Posso votar sem o e‑Título?
Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de identidade (RG);
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho (física);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dicas rápidas
Verifique antes de sair de casa se o e‑Título está atualizado e exibe sua foto, teste o acesso com sua senha e chegue ao local de votação com antecedência. Caso haja divergências cadastrais, procure o cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação.
via Agencia Brasil
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