Por Érica Santana — Brasília
Publicado em 04/10/2026 – 09:47
Mais de 158 milhões de eleitores devem comparecer às urnas neste domingo, 4 de outubro de 2026, para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. A legislação eleitoral tipifica como crime qualquer conduta capaz de afetar a liberdade de escolha, a igualdade entre concorrentes ou a legitimidade do pleito.
O que a lei considera crime eleitoral
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) e normas complementares prevêem sanções para diversas práticas. Entre as mais comuns estão:
- Boca de urna: pedir ou promover o voto de eleitores no interior ou nas imediações da seção eleitoral no dia da votação.
- Compra de votos: oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens ou outras vantagens em troca de voto, ou para induzir a abstenção.
- Derramamento de santinhos: distribuir em grande quantidade material impresso de propaganda eleitoral nas vias públicas, dificultando a normalidade do pleito.
- Caixa 2: utilização de recursos de campanha não informados à Justiça Eleitoral.
- Calúnia, difamação e injúria eleitorais: imputar crimes, divulgar informações falsas ou ofender a honra de candidatos com fins de propaganda eleitoral.
- Divulgação de fatos inverídicos: espalhar informações sabidamente falsas sobre partidos ou candidatos visando influenciar eleitores.
- Falsidade ideológica eleitoral: omitir ou inserir dados falsos em documentos relacionados ao processo eleitoral.
- Desordem eleitoral: causar tumulto que prejudique a realização do pleito.
- Uso indevido de símbolos públicos: empregar, na propaganda, imagens ou expressões semelhantes às de órgãos governamentais, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
- Transporte de eleitores: é proibido no dia da votação oferecer transporte com finalidade eleitoral por parte de candidatos, partidos, coligações ou terceiros; também é vedada a oferta de refeições como forma de viabilizar esse deslocamento.
Como e onde registrar uma denúncia
Qualquer pessoa pode apresentar uma notícia-crime eleitoral, verbal ou por escrito, às autoridades competentes. Os canais possíveis incluem a autoridade policial, o Ministério Público Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a vara eleitoral da zona onde a infração ocorreu.
Uma alternativa prática é o aplicativo Pardal, mantido pela Justiça Eleitoral, que permite enviar denúncias de irregularidades de propaganda e outras infrações eleitorais. Ao registrar um relato no Pardal, é importante informar o local da ocorrência, descrever o fato e anexar evidências — fotos, vídeos, áudios ou links — que possam auxiliar na apuração. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Denúncias bem documentadas facilitam investigações e ações rápidas das autoridades eleitorais e judiciais. Em caso de emergência ou de conduta que configure crime inafiançável, procure também apoio da polícia local ou do Ministério Público.
As normas que punem esses atos visam proteger o processo democrático e garantir que a disputa eleitoral ocorra com igualdade de condições entre os candidatos.
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via Agência Brasil
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