Mais de 33,4 milhões de eleitores (21,08% do eleitorado) não compareceram às urnas no primeiro turno realizado no domingo, 4 de outubro de 2026 — a maior abstenção registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem faltou no dia 4 ainda poderá votar, desde que regularize a situação do título eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição distinta. Dessa forma, eleitores que se ausentaram no primeiro turno têm o direito de votar no segundo, porém apenas se o título estiver em situação regular no momento da votação.
Quem não justificou a ausência pelo e‑Título ou em cartório eleitoral permanece obrigado a regularizar a situação mesmo que pretenda votar no segundo turno. O prazo final para apresentação da justificativa ou regularização é 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita por meio do serviço de autoatendimento do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessária a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estiveram em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Para eleitores residentes fora do país e inscritos em zona eleitoral no exterior, a obrigação de justificar aplica‑se apenas às eleições presidenciais.
Quem deixar de justificar dentro do prazo terá de regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser efetuado pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e‑Título, ou nas unidades eleitorais, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto persistir a pendência, o eleitor fica com o título em situação irregular e sofrerá impedimentos, entre eles: emissão ou renovação de carteira de identidade e passaporte; posse em cargo público; renovação de matrícula em instituições públicas de ensino; e recebimento de vencimentos ou proventos no serviço público.
O título eleitoral é cancelado quando o eleitor se ausenta sem justificativa e não regulariza a situação por turnos consecutivos.
Repórter: Fabíola Sinimbú — Brasília. Publicado em 05/10/2026.
Leia também: Omar Aziz e Maria do Carmo avançam ao 2º turno para o governo do Amazonas
via Agencia Brasil
1 thought on “Eleitor que não votou no 1º turno pode participar do 2º; prazo para regularizar título vai até 3 de dezembro”