Por Vitor Abdala | Rio de Janeiro | 02/10/2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e dois juízos eleitorais de Rondônia determinaram a aplicação da chamada Lei Seca para o primeiro turno das eleições, no domingo, 4 de outubro. As medidas restringem, em horários e locais definidos, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas com o objetivo de preservar a ordem e a segurança no dia da votação.
No Ceará, a portaria do TRE-CE, publicada no Diário Oficial do tribunal nesta sexta-feira (2), veda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e demais locais abertos ao público das 8h às 18h do dia 4 de outubro.
Em Rondônia, decisões de dois juízos eleitorais também impõem restrições em municípios específicos:
- 25ª Zona Eleitoral (Alto Paraíso e Monte Negro): suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais das 0h às 16h do dia 4 de outubro — a medida também vale no dia 25 de outubro caso haja segundo turno.
- 34ª Zona Eleitoral (Buritis e Campo Novo de Rondônia): vedação à comercialização, ao fornecimento, à distribuição e ao consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público, entre as 18h de sábado, 3 de outubro, e 18h de domingo, 4 de outubro.
Com essas novas decisões, o total de unidades federativas que terão algum tipo de restrição relacionada à venda ou consumo de álcool no dia da votação subiu para 14.
Estados e situação das restrições (situação referente ao primeiro turno de 4 de outubro de 2026):
- Lei Seca em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
- Lei Seca em áreas específicas (municípios ou zonas eleitorais): Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia.
- Sem Lei Seca declarada: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte.
- Lei Seca apenas se juízes definirem: Rio Grande do Sul.
As regras e horários variam conforme a portaria de cada tribunal ou juízo eleitoral. Em alguns casos, a vedação cobre todo o território estadual; em outros, atinge apenas municípios ou zonas eleitorais específicos. Em locais onde a restrição foi estabelecida, as determinações estão sendo formalizadas por atos publicados nos diários oficiais dos respectivos tribunais eleitorais.
Observação: as medidas descritas aplicam-se ao primeiro turno, no dia 4 de outubro; quando previsto em portaria, o mesmo regime pode ser repetido no dia do eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026.
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via Agencia Brasil