Propaganda eleitoral nas ruas acaba às 22h de sábado (3/10); no domingo é proibida distribuição de materiais e carreatas

Propaganda eleitoral nas ruas acaba às 22h de sábado (3/10); no domingo é proibida distribuição de materiais e carreatas

política

A partir das 22h de sábado, 3 de outubro de 2026 (horário de Brasília), fica proibida a propaganda eleitoral em espaços públicos, em razão da véspera do primeiro turno das eleições gerais.

Segundo o calendário eleitoral, esse é o prazo final para a circulação e distribuição de material gráfico (santinhos, adesivos etc.), realização de passeatas e carreatas, além do uso de carros de som, alto-falantes e amplificadores com jingles ou mensagens de campanha.

Também permanece vedada a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de propaganda nas plataformas de internet. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foi encerrada na quinta-feira, 1º de outubro.

As regras decorrem da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que buscam garantir tranquilidade e igualdade no dia da votação.

O que é permitido e o que é proibido no dia da eleição

No domingo, 4 de outubro, eleitores e candidatos podem manifestar preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo usando camisetas, broches, adesivos ou carregando bandeiras.

Em contrapartida, é vedado promover aglomerações com fins de campanha, abordar ou tentar persuadir eleitores, distribuir material de campanha e utilizar veículos para divulgar candidaturas durante o dia de votação.

Boca de urna: definição e penalidades

A prática de boca de urna — a tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada opção no dia do pleito — configura crime eleitoral. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

A sanção pode alcançar qualquer pessoa envolvida na conduta, incluindo cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores e candidatos.

Regras dentro da cabine de votação

É proibido portar ou usar aparelhos eletrônicos na cabine de votação, como celulares ou óculos com câmera integrada. O telefone só pode ser utilizado antes do voto para apresentação de identificação pelo aplicativo e-Título (desde que apresente a foto do eleitor) ou para exibir outros documentos oficiais em formato digital, desde que nos aplicativos oficiais correspondentes.

Após a conferência dos dados pela mesa receptora, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pela seção eleitoral e só será devolvido ao eleitor após a votação ser concluída.

O que está em disputa no primeiro turno

No primeiro turno das Eleições 2026, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Para os cargos de presidente e governador, será realizado segundo turno caso nenhuma candidatura obtenha mais da metade dos votos válidos.

Onde houver necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro de 2026.

Por Daniella Almeida — Brasília. Publicado em 03/10/2026 – 13:40.

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via Agencia Brasil

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