Em 4 de outubro de 2026, aproximadamente 158,7 mil eleitores irão às urnas para escolher cinco cargos no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Quando houver fila nas seções, a legislação eleitoral prevê grupos que têm preferência para votar antes dos demais.
A prioridade absoluta é conferida a eleitores com 80 anos ou mais: mesmo que cheguem por último, esses eleitores atendem à frente dos demais na fila. Essa precedência é estendida ao acompanhante que estiver auxiliando o eleitor prioritário.
Além dos maiores de 80 anos, a lei prevê prioridade para outros públicos, que devem ser atendidos antes do restante do público em caso de espera. Entre eles estão:
- idosos a partir de 60 anos;
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com diagnóstico de autismo;
- pessoas com obesidade;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas que acompanham crianças de colo;
- doadores de sangue.
Também recebem prioridade profissionais diretamente envolvidos na organização ou controle do pleito, tais como:
- candidatos e candidatas;
- juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais;
- militares e agentes de segurança que estejam em serviço.
Em todas as situações, a precedência visa assegurar acessibilidade e o regular andamento da votação quando houver demanda. Eleitores que se enquadrem nos casos de prioridade devem apresentar-se à mesa receptora e solicitar atendimento preferencial conforme a orientação da equipe na seção.
Publicação: 03/10/2026 — Brasília
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via Agencia Brasil