Brasília, 04/10/2026 — No dia da votação, o eleitor não pode portar na cabine aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto. Isso inclui celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e quaisquer outros equipamentos com essa funcionalidade.
Como proceder com o celular
O telefone móvel pode ser usado apenas para apresentar o e‑Título ou outro documento digital aceito durante a identificação na seção eleitoral. Assim que a identificação for concluída, o eleitor deve desligar o aparelho e entregá‑lo ao local indicado pela mesa receptora da seção. A mesa é responsável pela guarda do dispositivo e pela devolução após a conclusão da votação.
O que é vedado
- Qualquer equipamento que permita registrar imagens, áudio ou transmitir o conteúdo do voto.
- Dispositivos que possam comprometer o sigilo ou a integridade do processo eleitoral.
Colinha em papel
É permitido entrar na cabine com uma anotação em papel contendo os números dos candidatos escolhidos. A prática facilita a votação e reduz esquecimentos, especialmente neste ano, em que são seis cargos a serem votados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza modelos de colinha em seu site para impressão e preenchimento pelo eleitor.
Acessibilidade e tecnologias assistivas
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas durante a votação, desde que esses equipamentos não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Essas exceções visam garantir o exercício do direito ao voto com autonomia e segurança.
As medidas têm como objetivo preservar o sigilo do voto e a integridade do processo eleitoral.
Publicado em 04/10/2026 – 08:18 | Local: Brasília
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via Agência Brasil
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