Publicado em 24/09/2026 – 19:20 | Brasília. Por Wellton Máximo.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) apertou as condições para que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) adquiram créditos originados de processos judiciais ou de procedimentos arbitrais. A alteração, anunciada em 24 de setembro, altera normas em vigor desde 2001 e tem como objetivo reduzir vulnerabilidades no mercado financeiro que podem ser exploradas em fraudes ou para manipulação de preços.
O que mudou
A principal mudança proíbe a compra, pelos FIDCs, de créditos ou expectativas de direito que ainda não tenham três características fundamentais: liquidez (capacidade de venda imediata), certeza sobre sua existência e exigibilidade (possibilidade de cobrança judicialmente). Na prática, isso impede que fundos comprem direitos cujo recebimento dependa de decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a alto grau de incerteza.
- Fica vedada a aquisição direta desses créditos enquanto não forem líquidos, certos e exigíveis;
- a proibição alcança também aquisições indiretas — por meio de outros fundos ou instrumentos que detenham esses ativos;
- os FIDCs que já mantêm créditos judiciais em carteira deverão seguir regras adicionais de avaliação, precificação e divulgação;
- procedimentos de avaliação deverão ser submetidos a auditoria independente e haverá critérios mínimos para mitigar conflitos de interesse.
Por que os créditos judiciais são considerados de risco
Créditos judiciais englobam valores que uma parte reivindica em razão de decisões ou disputas em processos judiciais ou arbitrais. Em alguns casos, como os precatórios, já existe sentença definitiva contra o Poder Público; em muitos outros, contudo, o direito, o montante a receber e o prazo de pagamento ainda são incertos.
Essas incertezas podem envolver: a própria existência do direito, o valor final devido, o momento do recebimento e o resultado da disputa — fatores que tornam esses ativos mais difíceis de precificar em comparação com recebíveis convencionais, como duplicatas ou parcelas de financiamento.
Estoque em carteira e cronograma
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em julho de 2026 os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a créditos decorrentes de ações judiciais. Para esse estoque já existente, o CMN definiu exigências de transparência, metodologia de avaliação e auditoria.
- A proibição às novas compras de créditos judiciais entra em vigor em 13 de outubro de 2026;
- as regras mais rígidas de avaliação, precificação e divulgação para os créditos já em carteira passam a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.
O que permanece permitido
A resolução não impede que um FIDC cobre judicialmente um recebível convencional que já fazia parte de sua carteira e cujo devedor deixou de pagar. A distinção central é a origem do ativo: a nova norma mira aquisições cujo valor e possibilidade de recebimento ainda dependem da solução de uma disputa.
Objetivo do regulador
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução integra a atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro e preservar sua integridade, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social.
O CMN, responsável por diretrizes das políticas monetária, de crédito e cambial do país, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e é composto também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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via Agência Brasil