MPF recorre ao TRF1 e pede suspensão da licença de exploração da Petrobras na Foz do Amazonas

MPF recorre ao TRF1 e pede suspensão da licença de exploração da Petrobras na Foz do Amazonas

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O Ministério Público Federal protocolou, na segunda-feira (28), um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão imediata da licença ambiental que autoriza a Petrobras a explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas.

No pedido dirigido ao TRF1, o MPF requer a paralisação de qualquer atividade de perfuração ou de teste no bloco marítimo FZA-M-59, até que sejam resolvidas as questões ambientais e sociais apontadas pelos procuradores.

A medida recursal impugna decisão da Justiça Federal do Amapá, proferida em 23 de setembro pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, que extinguiu a ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras. Na sentença, o magistrado entendeu haver trâmite simultâneo de outras duas ações com o mesmo objeto e aplicou multa ao MPF por litigância de má-fé, ao interpretar que o órgão teria ajuizado nova ação com objetivo de prejudicar processo em curso.

Segundo o recurso apresentado ao TRF1, a decisão do juiz do Amapá não teria considerado riscos graves ao ecossistema marinho, o descumprimento de compromissos climáticos assumidos pelo país e a proteção de direitos humanos prevista em tratados internacionais.

Os procuradores também destacam fatos recentes que, na avaliação do MPF, comprovam a insegurança das operações na região, entre eles o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar durante a operação de uma sonda em janeiro de 2026.

O texto do recurso sustenta ainda que a autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração de um poço chamado Morpho por um período de cinco meses, e que o cronograma teria sido alterado para permitir a perfuração de quatro poços com atividades previstas até 2029 — alteração que, segundo o MPF, exigiria novos estudos de impacto ambiental.

Outro ponto central do recurso é a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, às comunidades quilombolas e aos pescadores artesanais do Amapá e do Pará, procedimento exigido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e considerado pelo MPF essencial para decisões que afetam territórios e modos de vida tradicionais.

A ação original do MPF é dirigida contra a União, o Ibama e a Petrobras. O recurso está agora nas mãos do TRF1, que poderá decidir sobre a concessão de medidas liminares para suspender as autorizações e as atividades no bloco FZA-M-59 enquanto a questão é analisada.

Publicado em 29/09/2026 – 18:34 | Rafael Cardoso | Rio de Janeiro. Edição: Fernando Fraga.

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via Agência Brasil

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