Voto em candidatura irregular pode ser anulado mesmo se nome aparecer na urna eletrônica

Voto em candidatura irregular pode ser anulado mesmo se nome aparecer na urna eletrônica

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Por Pedro Peduzzi — Publicado em 01/10/2026 – 07:48 · Brasília

Antes de confirmar o voto nas eleições gerais de outubro, o eleitor deve consultar a situação da candidatura escolhida: casos de registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem tornar o voto inválido, mesmo que o nome e a foto do candidato continuem visíveis na urna eletrônica.

Por que o nome pode aparecer na urna

Quando uma alteração na situação jurídica de uma candidatura ocorre depois da instalação do software na urna, as informações exibidas ao eleitor podem não refletir a decisão mais recente. Nessas situações, o voto destinado ao candidato irregular corre o risco de ser considerado anulado.

Consequências para o voto

Segundo a Justiça Eleitoral, o destino do voto depende do tipo de decisão sobre a candidatura:

  • Se o registro foi indeferido, cancelado, não conhecido ou a candidatura cassada, o voto pode ser declarado nulo;
  • Em alguns casos, o voto fica registrado como anulado sub judice, aguardando definição final da Justiça Eleitoral sobre a situação do registro.

Contexto: candidaturas rejeitadas

Mais de mil solicitações de registro de candidatura foram recentemente indeferidas pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuma apontar como motivos: descumprimento de requisitos formais previstos na legislação, ausência de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e incompatibilidade com o cargo público.

Onde consultar a situação dos candidatos

Para evitar o que se chama de “nulo involuntário”, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor verifique a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A plataforma reúne informações atualizadas sobre registros e documentos dos concorrentes.

Voto nulo, voto em branco e voto anulado por irregularidade: diferenças

  • Voto nulo (voluntário): ocorre quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esses votos são registrados, mas não entram na contagem de votos válidos que definem eleitos.
  • Voto em branco: é registrado ao pressionar a tecla específica para branco; também é contabilizado nas estatísticas, mas não é considerado para definição do resultado.
  • Voto anulado por irregularidade: decorre da condição jurídica do candidato; pode ser declarado nulo ou ficar sub judice até decisão final.

Perguntas frequentes

O candidato pode aparecer na urna e estar inapto?

Sim. Em determinadas hipóteses previstas na legislação eleitoral, o nome e a foto podem permanecer na urna mesmo após alteração na situação do registro.

O que acontece se eu votar em um candidato com registro invalidado?

Depende da decisão sobre o registro: o voto pode ser considerado nulo imediatamente ou permanecer anulado sub judice, pendente de definição judicial.

Como acompanhar a decisão sobre votos sub judice?

O encaminhamento e a eventual recontagem ou atribuição desses votos dependem do desfecho processual na Justiça Eleitoral; decisões finais são publicadas pelos tribunais competentes.

Onde checar antes de votar?

Consulte o sistema DivulgaCandContas e os canais oficiais da Justiça Eleitoral para confirmar se o candidato está com registro deferido.

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via Agência Brasil

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