CMN libera uso cruzado de recursos obrigatórios para renegociar dívidas rurais; teto é de 40%

CMN libera uso cruzado de recursos obrigatórios para renegociar dívidas rurais; teto é de 40%

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24) a Resolução 5.334, que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios do sistema financeiro para a renegociação especial de dívidas de produtores rurais. A mudança permite que bancos e cooperativas utilizem parte da exigibilidade para liquidar ou amortizar operações originalmente contratadas com outras fontes de financiamento, exceto as vinculadas aos fundos constitucionais. A medida busca dar tração ao programa de repactuação em curso desde o fim de julho, previsto na Medida Provisória 1.376/2026.

Como era e como fica

Instituições financeiras precisam direcionar uma fração dos depósitos à vista a finalidades específicas; atualmente, 31,5% desses recursos vão para o crédito rural. Até agora, essa exigibilidade só podia ser usada para renegociar contratos originados na mesma fonte de recursos, o que limitava o alcance das operações.

Com a nova regra, os recursos obrigatórios podem atender dívidas nascidas em outras fontes, ampliando a capacidade de fechamento de acordos. A exceção continua sendo as operações lastreadas por fundos constitucionais. Também deixa de valer a referência aos saldos das fontes apurados em 22 de julho, apontada pela área econômica como um entrave operacional e de controle.

Limite de 40% para preservar novos empréstimos

O CMN fixou um teto: as instituições poderão empregar até 40% da exigibilidade do ano-safra nas renegociações. O objetivo é evitar que a verba destinada ao crédito rural seja absorvida majoritariamente pelo refinanciamento, mantendo oferta para novas contratações.

Taxas de juros de 5% a 12% ao ano

As operações poderão usar recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, observando as condições financeiras do programa. As taxas variam entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor, o que ajusta o custo da renegociação ao impacto efetivo sofrido na atividade.

Mais instituições aptas a operar

A decisão tende a ampliar o número de participantes. Em 14 de agosto, a Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização a dez instituições. A equalização é o mecanismo pelo qual o governo compensa parte da diferença entre o custo de captação e os juros cobrados em operações com taxas favorecidas.

Com a flexibilização, bancos que não receberam limites na distribuição de 14/8 também poderão aderir às renegociações usando a exigibilidade. Já as instituições que ficaram com limite inferior à demanda de seus clientes poderão complementar até 40% com recursos obrigatórios.

Efeito esperado

Ao permitir o uso cruzado das fontes e atrair mais agentes financeiros, a medida busca destravar acordos e acelerar a reestruturação de passivos no campo. O teto de 40% procura equilibrar o alívio aos endividados com a preservação de recursos para novos financiamentos rurais, evitando um esvaziamento do crédito produtivo.

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via Agência Brasil

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