São Luís — 31/08/2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira dois decretos que fortalecem a proteção dos consumidores em grandes eventos, atuando sobre a comercialização e a revenda de ingressos e estabelecendo a oferta gratuita de água potável para públicos superiores a 1.000 pessoas.
Regras para venda e revenda de ingressos
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia‑Entrada (Lei nº 12.933/2013) com o objetivo de frear o chamado cambismo digital — a compra massiva de ingressos por meios automatizados destinada a inflacionar preços na revenda.
Entre as determinações estão a obrigação de bilheterias e plataformas informarem de forma clara e visível, em todas as etapas da compra, preços e taxas adicionais, além da vedação da inclusão automática de serviços ou cobranças sem prévia informação e consentimento do consumidor. Caberá às empresas adotar mecanismos para impedir aquisições em grande escala por bots ou automação.
Para controlar o fluxo de vendas, os eventos com grande público poderão implementar ferramentas como:
- filas virtuais;
- pré‑cadastro de compradores;
- limite de ingressos por consumidor.
Fica prevista uma exceção para eventos esportivos, que dispõem de legislação própria sobre comercialização de entradas.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, “Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”.
Garantia do benefício da meia‑entrada
O decreto também tipifica como abusivas práticas que limitem ou dificultem o exercício do direito à meia‑entrada, como a criação artificial de cotas reduzidas, obstáculos operacionais, exigências tecnológicas ou cadastrais excessivas e a cobrança de taxas que tornem o benefício inacessível.
Além disso, ingressos promocionais ou de oferta não poderão ser computados para o cumprimento do percentual legal reservado à meia‑entrada.
Água potável gratuita em eventos
O segundo decreto estabelece que eventos com público superior a 1.000 pessoas — incluindo festivais, congressos, conferências, feiras e shows, em locais abertos ou fechados — devem oferecer pontos de distribuição gratuita de água potável. A norma também autoriza a entrada de público com garrafas de água nos locais.
O descumprimento das novas regras sujeita os organizadores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Reportagem: Luciano Nascimento. Edição: Sabrina Craide.
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via Agencia Brasil