Sérgio Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio; terá de pagar multa e R$ 1 milhão

Sérgio Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio; terá de pagar multa e R$ 1 milhão

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O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado por improbidade administrativa em decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por um esquema que garantiu regalias a ele enquanto esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

Cabral permaneceu detido nessas unidades entre 2016 e 2018. Segundo o colegiado, servidores e gestores montaram uma estrutura para favorecer o ex-governador, permitindo a entrada irregular de equipamentos e objetos, além de visitas e privilégios fora das regras do sistema prisional.

Entre os itens identificados pela Justiça estavam uma televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, colchão diferenciado, equipamentos de musculação, eletrodomésticos, alimentos considerados proibidos e uma sala adaptada para exibição de filmes. A investigação também apontou falhas intencionais nos controles e liberações de acesso.

O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou que os responsáveis agiram de modo consciente para ocultar atos e dificultar a fiscalização, prejudicando a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.

Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam funções de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades envolvidas.

Na sentença, o ex-governador foi condenado a pagar multa correspondente a 12 vezes sua última remuneração como governador e R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Os demais réus foram condenados a pagar multa equivalente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada, como indenização por danos morais coletivos.

Os valores referentes aos danos morais coletivos serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esta decisão reafirma o entendimento do tribunal de que não se tratou de meras falhas administrativas, mas de condutas deliberadas que beneficiaram um detento em detrimento dos princípios da administração pública e da fiscalização do sistema prisional.

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via Agência Brasil

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