São Paulo, 05/09/2026 — A Justiça de Santa Catarina determinou que os pais de um adolescente indenizem o filho em R$ 100 mil por danos morais, após ele ter sido ameaçado e expulso de casa depois de revelar sua orientação sexual.
De acordo com o Ministério Público estadual, o Conselho Tutelar acolheu o jovem em agosto de 2025. Em seguida, o MP obteve uma liminar que obrigou a remoção de publicações discriminatórias feitas pelo pai do adolescente nas redes sociais, com previsão de multa diária de R$ 2 mil caso os conteúdos voltassem a ser veiculados.
Uma perícia psicológica realizada no curso do processo apontou a existência de práticas autoritárias no ambiente familiar, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual do jovem. O laudo destacou que o tratamento recebido pelos pais gerou sentimentos de abandono e insegurança afetiva.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, ressaltou no processo que a responsabilização determinada pelo Judiciário não se baseia em aferir amor ou afeto, mas sim no descumprimento dos deveres jurídicos dos pais de cuidado, proteção e acolhimento. Segundo ele, esses direitos são garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Resumo das medidas e constatações do caso:
- Indenização por danos morais fixada em R$ 100.000;
- Acolhimento do adolescente pelo Conselho Tutelar em agosto de 2025;
- Liminar determinando remoção de conteúdo discriminatório postado pelo pai, com multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento;
- Perícia psicológica apontando negligência afetiva, violência psicológica, práticas autoritárias e rejeição ligada à orientação sexual.
O caso se insere em um contexto mais amplo de violência e discriminação contra pessoas LGBTQIA+. Relatórios de organizações da sociedade civil documentam agressões e mortes motivadas por LGBTIfobia: segundo o Grupo Gay da Bahia, em 2023 foram contabilizados 204 homicídios e 20 suicídios entre pessoas da comunidade; a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) registrou, entre janeiro e março de 2026, 50 ocorrências de violência, das quais 30 (60%) foram identificadas como motivadas por LGBTIfobia, enquanto em 20 casos a relação com ódio homofóbico não pôde ser confirmada por falta de informações.
Em âmbito jurídico, o Supremo Tribunal Federal equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo em 2019, diante da ausência de legislação específica no Congresso Nacional; em 2023 a Corte também reconheceu equiparação entre ofensas dirigidas a LGBTQIA+ e injúria racial em decisões que orientam a aplicação de sanções penais e civis nesses episódios.
Especialistas em direitos humanos e advogados afirmam que decisões como esta reforçam a responsabilização civil por comportamentos que causam danos emocionais a crianças e adolescentes, além de reafirmarem o dever legal dos responsáveis de proteger e acolher menores independentemente de sua orientação sexual.
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via Agência Brasil