Enel SP protocola defesa final contra caducidade da concessão; Aneel aponta falhas entre 2023 e 2025

Enel SP protocola defesa final contra caducidade da concessão; Aneel aponta falhas entre 2023 e 2025

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A Enel São Paulo, razão social Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, protocolou na quarta-feira (19) suas alegações finais no processo que recomenda a caducidade — extinção — do contrato de concessão de distribuição de energia na região metropolitana. O procedimento foi aberto em abril pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a reguladora, a distribuidora não solucionou de forma definitiva irregularidades relacionadas ao restabelecimento do fornecimento após interrupções ocorridas entre 2023 e 2025. A Aneel avalia que o desempenho da empresa em eventos climáticos extremos ficou aquém da média do setor, resultando em cortes prolongados que atingiram milhões de consumidores em 24 municípios.

No documento entregue, a Enel SP sustenta que outras distribuidoras também enfrentaram dificuldades na recomposição do serviço no mesmo período sem, contudo, terem sido submetidas a processo de caducidade. A companhia afirma que, com dados consolidados até junho de 2026, houve melhora de 90% no indicador de interrupções superiores a 24 horas, além de um aumento de 73% nos investimentos e de 31% no efetivo, mão de obra e serviços dedicados à rede de distribuição.

A empresa ainda alega cerceamento de defesa, argumentando que a Aneel abriu a fase de alegações finais antes de analisar um recurso que pedia a realização de perícia técnica independente.

Segundo a concessionária, houve evolução material de sua capacidade operacional, refletida na redução do TMAE e do TMP — indicadores que medem o tempo de atendimento às ocorrências —, no reforço de recursos para emergências e na adoção de medidas estruturais voltadas à recuperação e à resiliência do sistema.

Com a entrega das alegações finais, caberá à diretoria da Aneel deliberar sobre a recomendação de caducidade. A decisão definitiva é competência do Ministério de Minas e Energia. Em casos de caducidade, o contrato é encerrado e o poder concedente deve garantir a continuidade do serviço, geralmente com medidas transitórias e posterior relicitação.

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via Agência Brasil

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