Brasília — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), autor do recurso que levou à decisão.
Ao acolher o pedido da entidade médica, o TRF1 entendeu que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções, ampliar condições ou atribuições para o exercício das respectivas profissões, matéria que depende de lei. Com a medida, os efeitos da norma editada pelo CFO ficam interrompidos até nova deliberação judicial.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, avaliou que a tentativa de ampliar competências sem amparo legal representa risco à saúde pública e que a resolução da odontologia extrapolou os limites de atuação previstos para a área, especialmente em procedimentos estéticos invasivos fora do escopo da profissão.
Posicionamento do CFO
O Conselho Federal de Odontologia afirmou que vai recorrer e reafirmou que a harmonização orofacial integra o rol de especialidades odontológicas. Segundo a entidade, reconhecer atos privativos da medicina não implica exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face.
Enquanto contesta a decisão, o CFO orientou cirurgiões-dentistas a manter a atuação em procedimentos de harmonização orofacial, observando os limites estabelecidos na legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
Contexto
O embate opõe as atribuições de médicos e dentistas em procedimentos estéticos na face. No Brasil, as atividades privativas de cada profissão são definidas por lei, cabendo aos conselhos a regulamentação dentro desses parâmetros. O TRF1, sediado em Brasília, julga matérias federais que abrangem o Distrito Federal e 13 estados.
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via Agência Brasil
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