Por Wellton Máximo — Brasília, 04/09/2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária, nesta sexta-feira (4), uma norma que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais que reduziram a capacidade de produção e de pagamento.
A iniciativa autoriza a composição de débitos que, apesar de preencherem os requisitos para o refinanciamento estabelecidos anteriormente, não foram enquadrados pela Resolução CMN 5.330 — editada em julho — em razão de problemas operacionais ou do não cumprimento de prazos de formalização.
Quem pode ser beneficiado
Estão aptas a solicitar a recomposição de dívida, entre outras situações, as seguintes operações:
- Operações prorrogadas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas caíram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada a tempo;
- Dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 que tenham vencimento entre 15 de agosto de 2026 e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse intervalo.
O prazo para contratar a recomposição das dívidas se estende até 12 de novembro de 2026.
Linhas com recursos livres e critérios bancários
Além disso, o CMN autorizou instituições financeiras a ofertarem linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais que não tenham sido alcançadas pela Resolução 5.330 ou nos casos em que os recursos originalmente previstos já tenham sido totalmente utilizados.
A contratação estará sujeita à análise de crédito de cada banco, que deverá proceder a nova classificação de risco das operações. Garantias vinculadas às dívidas poderão ser reavaliadas no processo de recomposição—ou seja, a simples elegibilidade não garante aprovação automática do empréstimo.
Tratamento diferenciado para fundos constitucionais
O CMN estabeleceu também regras específicas para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Para esses fundos, a norma prevê, em determinados casos, uma classificação de risco mais favorável para operações renegociadas em conformidade com a legislação vigente.
Ficam abrangidas operações contratadas por programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural.
Grupos previstos para os fundos constitucionais
O texto define dois perfis de operações beneficiadas:
- Primeiro grupo: operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, que estavam adimplentes no momento da contratação da nova operação;
- Segundo grupo: operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025 (mesmo que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas), que se encontravam em inadimplência desde 1º de janeiro de 2024 e permaneciam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Contexto legal
A norma aprovada pelo CMN regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos e outras condições excepcionais. A MP prevê prazo de pagamento de até dez anos e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.
Segundo o Conselho, a decisão busca corrigir uma lacuna identificada durante a regulamentação inicial da renegociação: havia operações que preenchiam os critérios legais, mas foram impedidas de acessar as linhas por dificuldades operacionais relacionadas à formalização e aos prazos.
Sobre o CMN
O Conselho Monetário Nacional formula as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O órgão é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem entre seus membros o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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via Agência Brasil