TCU pede estudo sobre alternativas antes de considerar caducidade da Enel em São Paulo

TCU pede estudo sobre alternativas antes de considerar caducidade da Enel em São Paulo

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que analisem alternativas à caducidade da concessão da Enel Distribuição São Paulo antes de qualquer medida de extinção contratual. A sessão foi relatada pelo ministro Augusto Nardes.

O tribunal determinou que seja feita uma avaliação técnica e detalhada dos efeitos de uma eventual caducidade sobre os consumidores e sobre o sistema de distribuição de energia, incluindo os riscos operacionais e impactos tarifários.

Diretriz do TCU sobre o estudo

Entre os pontos que devem constar na análise solicitada pelo TCU estão:

  • identificação dos potenciais operadores capazes de assumir a concessão;
  • cronograma e medidas para a transição operacional;
  • estimativa do custo de indenização dos bens reversíveis;
  • avaliação do possível reflexo nas tarifas de energia;
  • mapa de riscos para o setor de distribuição;
  • demonstração fundamentada de que a caducidade resultaria, de fato, em benefício líquido para o consumidor.

Prazos e exigências

O TCU estabeleceu prazo de 60 dias para que o governo federal e a Aneel apresentem um cronograma detalhado com as ações previstas para garantir a continuidade do abastecimento no âmbito da concessão paulista, cujo contrato atual vence em 2028. O documento deve explicitar as medidas previstas para mitigar interrupções e assegurar a manutenção do serviço durante qualquer mudança de operador.

Situação do processo administrativo

O pedido do tribunal ocorre enquanto a Aneel ainda analisa o processo que pode culminar na recomendação de caducidade da concessão. A diretoria da agência é responsável por decidir se encaminhará ou não a proposta ao MME; a decisão final caberá ao Poder Executivo federal.

A Enel vem contestando a conclusão preliminar da agência de que sua distribuidora paulista apresenta “falhas estruturais” na prestação dos serviços. Entre os elementos considerados pela Aneel estão as ações da empresa na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos ocorridos em 2023, 2024 e 2025, além do apagão registrado em dezembro de 2025, cuja responsabilização teve reconhecimento judicial em processo relacionado. Nos argumentos finais do processo administrativo, a Enel solicitou explicitamente que a agência avaliasse as consequências práticas da extinção do contrato.

Contexto histórico e administrativo

Uma caducidade de concessão de distribuição no setor elétrico brasileiro seria sem precedentes — a medida nunca foi aplicada nesse segmento. Em episódios anteriores envolvendo concessões públicas, as soluções adotadas variaram entre a assunção direta do serviço pelo poder público ou a alienação da concessão a outro operador. Por isso, o TCU ressaltou a necessidade de mecanismos que garantam continuidade e segurança do fornecimento caso ocorra mudança de concessionária.

O processo no TCU teve início em 2023, a partir de representação do Ministério Público junto ao tribunal, com foco em apurar as causas do apagão ocorrido na área de concessão da Enel na Grande São Paulo e monitorar as providências do governo federal.

Estado atual da concessão

A renovação antecipada requerida pela Enel está suspensa até a conclusão do procedimento sobre caducidade. Nas próximas etapas, Aneel e MME deverão encaminhar as respostas e o cronograma exigidos pelo TCU, que acompanhará os desdobramentos e os impactos potenciais sobre consumidores e o setor elétrico.

Publicado em 23/09/2026 — Rio de Janeiro.

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via Agência Brasil

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