Presidente sanciona Lei nº 15.522 que institui diretrizes permanentes para o futebol feminino

Presidente sanciona Lei nº 15.522 que institui diretrizes permanentes para o futebol feminino

política

Brasília — Em 28 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.522, que cria diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma atribui deveres ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes e traz mudanças legislativas e operacionais para a modalidade.

O texto estabelece que clubes formadores de atletas devem manter também equipes femininas e garante às entidades formadoras do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às formadoras do futebol masculino.

Fica definido que o Ministério do Esporte será responsável por estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em todas as faixas etárias e apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base. O ministério deverá ainda promover parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificação e formação de novos talentos e apoiar ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em funções como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.

Entre as obrigações previstas na lei está a elaboração, em conjunto com clubes e a CBF, de protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam no futebol.

A legislação também altera dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF): para se transformar em SAF, um clube passa a ter a obrigação de formar atletas de futebol feminino e masculino ou somente atletas do futebol feminino. Segundo o governo, a mudança dá respaldo legal à formação profissional por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino.

O projeto foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e concluiu sua tramitação legislativa em 2 de setembro de 2026, quando foi aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

A sanção da lei ocorre no contexto da organização da Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil em 2027. A norma prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro vinculado ao torneio.

A Copa do Mundo Feminina de 2027 está marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas previstas em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

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via Agencia Brasil

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