Justiça Eleitoral reforça regras de votação diante do avanço de tecnologias discretas

Justiça Eleitoral reforça regras de votação diante do avanço de tecnologias discretas

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Por Pedro Peduzzi — Publicado em 30/09/2026 — Brasília

A rápida difusão de aparelhos eletrônicos cada vez mais pequenos, conectados e capazes de capturar ou transmitir dados levou a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para proteger o sigilo do voto, direito previsto na Constituição.

Medidas regionais e orientação nacional

Tribunais regionais eleitorais passaram a explicitar como aplicar as proibições já existentes diante das novas tecnologias. Em resolução recente, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) detalhou o tratamento a ser dado a dispositivos como celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e outros acessórios que integrem câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o TRE-DF, a decisão não institui uma nova proibição, mas atualiza a regulamentação para abranger equipamentos que, por sua discrição e conectividade, passaram a representar risco ao caráter secreto da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, mantém abordagem abrangente: veda o ingresso na cabine de votação com qualquer aparelho — celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento — que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. A Corte enfatiza que o objetivo é impedir o uso de tecnologias que possam comprovar o voto e, assim, facilitar práticas como a compra de votos.

Orientações práticas ao eleitor

  • O eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito no momento da identificação na seção eleitoral.
  • Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o término da votação.
  • O mesmo procedimento se aplica a outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

Proibições e consequências

É proibida a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, relógios ou óculos inteligentes e quaisquer dispositivos conectados ou acessórios dotados de câmera, microfone ou recursos de comunicação. Se o eleitor se recusar a desligar e deixar o equipamento sob custódia da mesa receptora, ele não poderá votar enquanto mantiver a recusa; a ocorrência pode ser anotada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Acessibilidade

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade ou tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses dispositivos podem ser utilizados desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida quanto à natureza de um aparelho, a mesa receptora pode pedir esclarecimentos ao eleitor ou verificar suas características externas.

Como se preparar

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a levar apenas os documentos necessários e, se desejarem, anotações em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, desligue celulares e demais equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto e entregue-os à mesa receptora para guarda temporária; os pertences serão devolvidos ao final da votação.

Com as normas atualizadas, a Justiça Eleitoral busca adequar procedimentos à evolução tecnológica e preservar um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

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via Agência Brasil

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