Lei 15.526/2026 amplia cobertura do seguro rural e fortalece proteção ao produtor

Lei 15.526/2026 amplia cobertura do seguro rural e fortalece proteção ao produtor

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Entrou em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, a Lei n.º 15.526, que consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza as regras para contratação, regulação e pagamento de indenizações no setor.

A norma, publicada oficialmente no Diário Oficial da União, redefine prazos e procedimentos para avaliação de sinistros, amplia incentivos ligados ao crédito rural e prevê mecanismos para maior transparência nas operações seguradoras destinadas ao campo.

Prazos e procedimentos para indenizações

Os contratos de seguro rural passam a exigir informação clara sobre a documentação necessária para a análise de sinistros e estabelecer prazos máximos para a conclusão das etapas de regulação e pagamento:

  • regulação de sinistros sem vistoria presencial: até 15 dias a partir do aviso do produtor;
  • pagamento das indenizações: até 30 dias contados da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica.

Essas medidas visam reduzir a duração dos processos e dar previsibilidade ao fluxo de recursos para os produtores atingidos por perdas.

Integração com crédito rural

A lei autoriza que apólices de seguro rural integrem o conjunto de garantias das operações de crédito. Instituições financeiras poderão incluir cláusulas contratuais que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação de financiamento.

Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro que participou da operação. O Executivo também deverá definir medidas para estimular a contratação do seguro pelos produtores, com vistas a aumentar a proteção do setor e reduzir riscos para credores.

Acesso a incentivos e subvenção

O dispositivo amplia incentivos para operações de crédito protegidas por seguro rural, incluindo condições de financiamento mais favoráveis, prioridade na concessão de crédito e tratamento preferencial em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

Além disso, a lei torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica do prêmio do seguro rural, observados os limites estabelecidos no Orçamento Federal. Para ter acesso a essa subvenção, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em formato que será definido pelo Poder Executivo.

Transparência e governança

Para aumentar a visibilidade das operações, a legislação prevê a criação de bases de dados públicas online com informações sobre contratações e pagamentos relacionados ao seguro rural. Também ficará disponível um manual com as regras da subvenção ao prêmio, com o objetivo de padronizar critérios e facilitar o acompanhamento por parte dos produtores e agentes públicos.

As alterações buscam tornar o instrumento mais acessível e eficiente, fortalecendo a rede de proteção contra riscos climáticos, sanitários e de mercado que afetam a atividade agropecuária.

Publicado em 30/09/2026 – 07:45 | Brasília

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via Agência Brasil

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