No primeiro turno marcado para 4 de outubro de 2026, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros devem comparecer às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e presidente da República. A seguir estão as principais orientações sobre condutas, documentos e regras no dia da votação.
Levar uma “colinha” é permitido?
Sim. O eleitor pode portar um papel com os nomes e números dos candidatos para consulta dentro da seção eleitoral. Essa prática ajuda a evitar esquecimentos e substitui o uso do celular como lembrete.
Posso entrar na cabine com celular ou câmera?
Não. É proibido portar aparelhos que permitam fotografar, filmar ou de qualquer modo registrar o voto dentro da cabine. Celulares, câmeras e filmadoras devem ser deixados com os mesários antes do voto. A restrição protege o sigilo do sufrágio e evita situações de coação ou comprovação de voto por imagem, que facilitariam a compra de votos.
Roupas, adesivos e bandeiras de candidatos são permitidos?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Broches, camisetas, adesivos e bandeiras com propaganda política podem ser usados pelo eleitor. O que não é autorizado é realizar atos coletivos ruidosos, formar aglomerações de apoio, abordar eleitores ou praticar boca de urna — ou seja, tentar influenciar ou aliciar votantes no entorno da seção.
Como é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na seguinte sequência:
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador — primeira vaga — 3 dígitos
- Senador — segunda vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
Tenho direito de me ausentar do trabalho para votar?
Sim. A legislação assegura ao eleitor o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.
Quem tem prioridade ao votar e quem pode entrar com acompanhante?
Pessoas com 80 anos ou mais têm preferência na votação sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser acompanhados por pessoa de sua livre escolha para ajudar no momento do voto.
Que documentos são aceitos para votar?
É preciso apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. São aceitos, inclusive em formato digital, por exemplo no aplicativo e-Título:
- e-Título
- carteira de identidade (RG)
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Para esclarecimentos adicionais sobre procedimentos e eventuais dúvidas, consulte o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o cartório eleitoral da sua cidade.
Publicado em 01/10/2026 — Brasília
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via Agencia Brasil