Por André Richter — Brasília. Em 2 de outubro de 2026, a Advocacia‑Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais dispositivos contidos nas leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, que instituíram e regulamentaram a exploração das apostas de quota fixa conhecidas como “bets”.
A manifestação foi apresentada no processo em que a Procuradoria‑Geral da República (PGR) — em ação ajuizada em 2024 — argumentou que o marco legal não oferece proteção adequada aos apostadores. O relator do caso no STF é o ministro Luiz Fux, que havia pedido posicionamento da AGU.
A lei de 2018 criou a modalidade de apostas on‑line; a norma de 2023, chamada Lei das Bets, detalhou a regulamentação das apostas virtuais. Na peça enviada ao tribunal, a AGU apontou uma série de efeitos negativos associados à exploração dessas plataformas, entre os quais:
- endividamento crescente de famílias;
- fragilidade na proteção de crianças e adolescentes;
- impactos sobre a economia formal;
- aumento de 140% nos atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a transtornos por jogo.
Segundo o órgão, o arcabouço normativo vigente foi insuficiente para conciliar a atividade econômica com a salvaguarda de direitos fundamentais como a dignidade humana, a saúde pública e o nível mínimo de subsistência, configurando, na visão da AGU, uma liberalização exploratória sem contrapartidas protetivas adequadas.
Além da ação da PGR, tramita no STF um procedimento em que plataformas de apostas defendem a retomada das operações. Entidades setoriais, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), também recorreram contra medida provisória que, na semana anterior, proibiu a exploração e a publicidade dos jogos on‑line.
A medida provisória prevê que as plataformas devem devolver aos apostadores os saldos remanescentes até 5 de outubro de 2026; a partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas serão bloqueados, segundo as regras publicadas.
O pedido da AGU ao STF coloca no centro do debate judicial não apenas a constitucionalidade das leis que abriram espaço para o mercado de apostas on‑line, mas também os limites entre regulação econômica e proteção de direitos coletivos e individuais.
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via Agência Brasil
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