Brasília — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11/09/2026), indeferir o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros da Corte votaram pelo rejeitamento da inscrição apresentada pelo candidato e pelo partido PRTB.
- Relatora: ministra Estela Aranha
- Ministros: Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli
A decisão levou em conta, entre outros elementos apresentados, a condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo que torna Marçal inelegível até 2032. A condenação se refere a episódios ocorridos durante as eleições municipais de 2024, quando ele foi apontado por ofertar gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro.
O Ministério Público Federal também sustentou ao TSE que Marçal não estava filiado ao PRTB no fim do prazo da janela partidária, em abril deste ano, quando deveria ter concluído eventual mudança de legenda. Naquele período, ele constava como filiado ao União Brasil, argumento usado para reforçar o pedido de indeferimento.
Com o indeferimento do registro, a candidatura não é formalmente reconhecida pelo TSE. A decisão reafirma a vigência da inelegibilidade imposta pela Justiça Eleitoral e impede a inscrição de Marçal como candidato nas eleições em curso enquanto a sanção estiver em vigor.
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira, em sessão plenária do tribunal, em Brasília.
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via Agência Brasil