STF decide por unanimidade igualar duração da licença-maternidade e da licença adotante

STF decide por unanimidade igualar duração da licença-maternidade e da licença adotante

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Brasília, 23/09/2026 — André Richter. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotantes terão o mesmo prazo mínimo de licença remunerada: 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Segundo a decisão da Corte, o prazo começa a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos em que a mãe ou o bebê estiver internado, o período se inicia somente após a alta do último a receber alta — ou seja, a contagem começa quando ambos estiverem fora de risco, considerando o que ocorrer por último.

O entendimento do STF alcança todos os regimes de vínculo empregatício, incluindo servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990, e valerá tanto para licenças que ainda serão iniciadas quanto para aquelas que já estão em andamento.

Origem da ação e argumento da PGR

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A PGR sustentou que a diferenciação de prazos entre regimes trabalhistas configurava tratamento desigual inconstitucional e pediu que o tempo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — aplicado à iniciativa privada — fosse estendido às demais categorias.

Atualmente, a CLT assegura 120 dias de licença às mães biológicas e adotantes, com possibilidade de acréscimo de 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No serviço público federal, regido pela Lei 8.112/1990, as gestantes têm direito a 120 dias, enquanto adotantes frequentemente têm períodos menores (90 dias em regra e 30 dias em alguns cargos do Ministério Público), situação que motivou a ação da PGR.

Votação no STF

O julgamento teve início na sessão de 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto. Para o relator, o propósito das licenças é favorecer o estabelecimento de laços afetivos entre a mãe e a criança, e por isso não se justificam prazos distintos conforme o tipo de vínculo empregatício.

Na sequência do voto do relator, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento. Na sessão desta quarta-feira, os demais ministros — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes — proferiram seus votos, consolidando a decisão unânime do tribunal.

Impacto prático

  • A equiparação reforça proteção à maternidade para servidoras públicas e demais trabalhadoras em regimes distintos.
  • Empresas que já concedem a prorrogação pelo Programa Empresa Cidadã mantêm a possibilidade de estender a licença em mais 60 dias.
  • A aplicação imediata da decisão a licenças em curso poderá beneficiar adotantes que já estejam em período de afastamento ou em vias de iniciá-lo.

A Corte não alterou as hipóteses de prorrogação previstas na legislação, apenas uniformizou o prazo mínimo remunerado entre mães biológicas e adotantes, independentemente do regime de contratação.

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via Agência Brasil

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