Por Bruno Bocchini — Publicado em 26/09/2026, São Paulo.
No 1º turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, cada eleitor poderá registrar votos em até seis cargos diferentes na urna eletrônica.
Cada cargo exige uma sequência específica de números a ser digitada na urna:
- Deputado federal: 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos;
- Senador (primeiro mandato a preencher): 3 dígitos;
- Senador (segundo mandato a preencher): 3 dígitos;
- Governador: 2 dígitos;
- Presidente da República: 2 dígitos.
A ordem em que a urna solicitará os votos é exatamente essa: primeiro deputado federal, depois deputado estadual ou distrital, em seguida o primeiro e o segundo senadores, depois governador e, por fim, presidente.
Por que há duas votações para senador
Neste pleito há duas vagas de senador em disputa por unidade da Federação, por isso a urna pede o voto para “primeiro” e para “segundo” senador — uma exigência comum quando ocorre eleição para duas cadeiras do Senado por estado.
Cola eleitoral e proibição de celulares na cabine
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números dos candidatos em um papel (a chamada “colinha”) e leve consigo no dia da votação. A medida reduz a chance de erro ao digitar os números e ajuda a acelerar o fluxo nas seções eleitorais.
Dispositivos eletrônicos, como celulares, câmeras e filmadoras, não podem ser levados para dentro da cabine de votação — mesmo desligados — e devem ser deixados sob a responsabilidade dos mesários. A restrição tem o objetivo de preservar o sigilo do voto.
O uso do celular é permitido apenas para comprovação de identidade, quando o eleitor apresentar o aplicativo e-Título com foto, ou outros documentos oficiais em versão digital, como CNH Digital ou RG em formato eletrônico.
A coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral, Rakell Dimanski, ressalta que a combinação de seis cargos e sequências numéricas extensas torna difícil decorar todos os números e pode provocar lentidão nas filas. Por isso, ela enfatiza a utilidade de anotar os votos em papel antes de ir à seção.
Documentos aceitos para identificação
Para se identificar perante os mesários, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto, inclusive em formato digital, desde que permita o reconhecimento. Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade (RG);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Documentos vencidos também são válidos para votar, contanto que permitam a identificação clara do eleitor.
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via Agencia Brasil
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