O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, a Portaria nº 2.946, que garante a manutenção da subvenção ao óleo diesel no valor de R$ 2,12 por litro.
A medida impede a redução do benefício que estava prevista para 26 de setembro, data em que vence a Medida Provisória nº 1.363/2026. Segundo a pasta, a decisão decorre da continuidade da volatilidade nos preços internacionais do petróleo e dos derivados, o que justificaria a preservação do valor vigente a partir de 27 de setembro.
Contexto e histórico
O ministério recorda que a subvenção foi estabelecida originalmente em R$ 1,12 por litro. Posteriormente, diante da piora do cenário externo, a Medida Provisória nº 1.391 autorizou que o Ministério da Fazenda definisse, por ato próprio, o montante da subvenção. Com base nessa autorização foi acrescido R$ 1,00 por litro, elevando o total para R$ 2,12.
Em nota oficial, a Fazenda informou que a Portaria nº 2.946 não aumenta o benefício; o objetivo é apenas garantir a continuidade do valor atualmente praticado enquanto persistir a instabilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
Efeito prático
Ao formalizar a manutenção do subsídio, o governo evita que o valor do desconto aplicado ao diesel seja reduzido imediatamente com o término da vigência da MP nº 1.363/2026. A medida impacta diretamente preços ao consumidor e custos de transporte, setores sensíveis às variações do óleo diesel.
Dados do registro: Portaria nº 2.946, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, 25 de setembro de 2026. Vigência ajustada para manter R$ 2,12 por litro a partir de 27 de setembro de 2026.
Publicado em 26/09/2026 – Brasília
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via Agência Brasil