Eleições 2026: quantos candidatos escolher e a ordem de votação na urna em 4 de outubro

Eleições 2026: quantos candidatos escolher e a ordem de votação na urna em 4 de outubro

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Por Bruno Bocchini — Publicado em 26/09/2026, São Paulo.

No 1º turno das Eleições de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, o eleitor poderá registrar votos para até seis cargos diferentes na urna eletrônica. Para cada cargo há um número específico de dígitos a ser digitado.

O número de algarismos exigido por cargo é o seguinte:

  • Deputado federal: 4 dígitos
  • Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
  • Senador (primeira vaga): 3 dígitos
  • Senador (segunda vaga): 3 dígitos
  • Governador: 2 dígitos
  • Presidente da República: 2 dígitos

A sequência em que os cargos aparecem na urna é a seguinte:

  • Deputado federal
  • Deputado estadual ou distrital
  • Primeiro senador
  • Segundo senador
  • Governador
  • Presidente da República

Cola e proibição de aparelhos na cabine

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor anote em papel os números dos candidatos antes de ir à seção — a chamada “colinha” ajuda a evitar erros e agiliza a votação, reduzindo filas. Um modelo em PDF disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pode ser baixado neste link: tre-sp — cola eleitoral (1º turno).

É vedada a entrada de telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico na cabine de votação, mesmo desligados. Os aparelhos devem ser deixados junto aos mesários, medida que visa preservar o sigilo do voto.

Uso do celular na seção: o aparelho só pode ser utilizado para identificação do eleitor perante os mesários, por exemplo exibindo o aplicativo e‑Título com foto, ou outros documentos oficiais em formato digital, como CNH Digital ou RG digital.

Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembra que são muitos cargos e dígitos para decorar: anotar os números em papel é a forma mais prática de evitar dúvidas na cabine e acelerar o fluxo nas seções eleitorais.

Documentos aceitos para identificação

Além do e‑Título, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe

Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Em resumo: leve sua identificação com foto, imprima ou escreva a “colinha” com os números dos candidatos e não entre com o celular na cabine — use o dispositivo apenas para mostrar, se necessário, o e‑Título ou outros documentos digitais à mesa receptora.

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via Agência Brasil

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