Justiça do Trabalho suspende demissões em massa na Casas Bahia e determina reintegração em 5 dias

Justiça do Trabalho suspende demissões em massa na Casas Bahia e determina reintegração em 5 dias

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A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das demissões em massa promovidas pela Casas Bahia em todo o país. A decisão liminar foi proferida na noite de terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Na semana anterior, a varejista informou enfrentar dificuldades financeiras e protocolou pedido de recuperação judicial. No mesmo período, anunciou o fechamento de 298 lojas e a dispensa de cerca de 1,9 mil empregados.

Ao conceder a liminar, a magistrada considerou que as dispensas coletivas ocorreram sem a necessária participação sindical. Segundo a decisão, a legislação e a jurisprudência trabalhistas exigem que haja negociação prévia com a entidade representativa dos trabalhadores, ainda que o sindicato não tenha poder de veto.

Pelos termos da ordem judicial, a empresa deve cumprir as seguintes determinações:

  • Reestabelecer, em até cinco dias, os vínculos trabalhistas dos dispensados e inseri-los novamente na folha de pagamento;
  • Restaurar, em até 48 horas, o plano de saúde e os demais benefícios assistenciais;
  • Conduzir qualquer nova dispensa coletiva somente após a devida intermediação e negociação com os sindicatos da categoria.

Em nota, a Casas Bahia afirmou que tomou conhecimento da decisão, está avaliando seus termos e que respeitará as determinações judiciais, prestando os esclarecimentos necessários no processo.

Contexto: a recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, permite que empresas em crise renegociem dívidas sob supervisão do Judiciário para preservar a atividade. Em linha com entendimento consolidado no âmbito trabalhista e referendado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, dispensas coletivas requerem negociação prévia com sindicatos, sem necessidade de autorização formal.

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via Agência Brasil

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