O governo brasileiro promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países do bloco. Com a edição do Decreto nº 13.104, de 21 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União, o Brasil incorpora normas voltadas ao desenvolvimento do comércio digital regional e à diminuição de barreiras às transações virtuais.
Entre os pontos centrais, o texto proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre pessoas físicas e jurídicas de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O acordo também estabelece o reconhecimento mútuo da validade jurídica das assinaturas eletrônicas emitidas nos países do Mercosul, medida que busca simplificar negócios e operações transfronteiriças.
Proteção de dados e fluxos transfronteiriços
Os signatários se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais de usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados. O acordo determina a permissão da transferência internacional de dados necessária às atividades comerciais, desde que observadas as regras de privacidade em cada país.
Em regra, fica vedada a exigência de que empresas estrangeiras instalem servidores ou estruturas de armazenamento de dados em um país específico como condição para operar localmente. O texto também orienta a adoção de mecanismos contra o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas, garantindo ao usuário a possibilidade de interromper o recebimento dessas comunicações.
Cooperação e transparência regulatória
As partes assumem compromissos de cooperação em segurança cibernética, proteção ao consumidor, promoção do comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor. O acordo prevê ainda maior transparência regulatória e a prevenção de normas que imponham restrições indevidas às atividades digitais.
Revisões e vigência
O instrumento será revisado periodicamente, a cada dois anos, para acompanhar a evolução tecnológica e debates internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação e o acordo passa a produzir efeitos no país conforme as regras do Mercosul e a legislação nacional.
Formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o Mercosul é um bloco econômico criado para aprofundar a integração regional. As novas regras buscam dar previsibilidade às operações online e tendem a reduzir custos de transação, ampliando o acesso de empresas — especialmente as de menor porte — ao mercado regional.
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via Agência Brasil
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