Simples Nacional antecipa adesão para 2027: opção será de 1º a 30 de setembro de 2026

Simples Nacional antecipa adesão para 2027: opção será de 1º a 30 de setembro de 2026

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Micro e pequenas empresas terão de decidir mais cedo se querem entrar no Simples Nacional em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período de opção para 1º a 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro, como ocorria até agora. A mudança foi definida por resolução editada em abril e já contempla a integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma do consumo.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela para solicitar ingresso no Simples com efeitos para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início da vigência da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir do pedido feito em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples (regime regular), com efeitos no segundo semestre.

Segundo o CGSN, a antecipação dá previsibilidade às empresas na transição para o novo modelo tributário.

IBS e CBS: como escolher o recolhimento

Com as novas regras, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.

  • Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita já em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho;
  • Quem não optar pelo regime regular nesse momento continuará, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples;
  • A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

A decisão tende a ser especialmente relevante para quem vende para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise não deve se limitar à alíquota: também pesam o perfil de clientes, a cadeia de fornecedores, o potencial de créditos, a formação de preços e os impactos no fluxo de caixa.

Empresas que já são do Simples

  • Em regra, não é necessário renovar a opção para continuar no regime;
  • É recomendável verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências que levem a indeferimento ou exclusão em 2027;
  • Quem quiser manter IBS e CBS dentro do Simples não precisa fazer nova escolha; já quem desejar recolhê-los pelo regime regular deve formalizar a opção nos prazos.

Novas empresas abertas no fim de 2026

  • Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples no ato da inscrição do CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e todo o ano de 2027;
  • A definição sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com validade a partir de janeiro de 2027;
  • Se não quiser permanecer no Simples em 2027, o contribuinte pode pedir exclusão por opção até 31 de dezembro de 2026.

Desistência e correções

  • Quem solicitar a entrada no Simples em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026;
  • O cancelamento é irretratável: após desistir, não será possível apresentar nova opção para produzir efeitos em 2027;
  • A antecipação também permite identificar e regularizar pendências antes do início do ano-calendário, em caso de indeferimento sanável.

MEI não muda

O calendário do Simei (regime do Microempreendedor Individual) permanece igual: a opção segue disponível apenas em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional: obrigatoriedade adiada

O CGSN também postergou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples: a data passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O objetivo é ampliar o tempo de adaptação tecnológica de municípios e contribuintes.

Recomenda-se:

  • testar previamente a emissão das notas;
  • checar a integração com os sistemas de gestão;
  • validar a parametrização fiscal;
  • ajustar rotinas internas antes do início da obrigatoriedade.

Defis integrada ao PGDAS-D

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue de forma separada. Os dados passarão a ser informados dentro do PGDAS-D, com envio anual de janeiro a março, em alinhamento à transição para o novo sistema tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões cruciais, especialistas orientam que empresas e contadores simulem cenários desde já, avaliem a melhor alternativa para IBS e CBS, revisem sistemas de emissão de notas e façam o planejamento de caixa para 2027.

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via Agência Brasil

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