A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por infrações relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão consta do Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de agosto de 2026, no Despacho Decisório nº 27/2026.
Segundo a ANPD, a empresa violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao tratar dados pessoais de adolescentes sem base legal adequada (artigo 7º) e ao descumprir princípios de segurança e de responsabilização e prestação de contas (artigo 6º).
Além das penalidades financeiras, a autoridade determinou que a plataforma elimine os dados pessoais de usuários de 13 a 18 anos que não indicarem representante legal no prazo de 60 dias úteis.
O pacote sancionatório inclui duas multas de R$ 63,1 milhões e uma terceira de R$ 27,4 milhões. A ANPD informou que a ByteDance Brasil poderá obter desconto de 25% se abrir mão do recurso em primeira instância e quitar o valor no prazo, reduzindo o total a R$ 115,3 milhões.
Obrigações e prazos
- Exclusão de dados: em até 60 dias úteis, eliminar os dados pessoais de contas de adolescentes que não tiverem a indicação de representante legal.
- Relatório técnico: em até 5 dias úteis após o fim do prazo de 60 dias, apresentar relatório com registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado de dados da empresa, comprovando o cumprimento.
- Auditoria externa: a ANPD poderá exigir auditoria independente se considerar insuficientes as comprovações apresentadas.
- Comunicações a terceiros: informar os destinatários que receberam dados dos adolescentes afetados.
- Multa diária: R$ 137 mil por dia em caso de descumprimento das obrigações de exclusão, de envio do relatório técnico ou das comunicações a terceiros.
- Defesa e desconto: a empresa foi intimada e tem 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo; se optar por não recorrer, poderá solicitar o desconto de 25% no mesmo prazo.
Contexto
A LGPD impõe salvaguardas específicas para dados de crianças e adolescentes e prevê responsabilidades reforçadas para controladores e operadores. Além das bases legais (art. 7º) e dos princípios (art. 6º), a norma dedica tratamento especial ao público infantojuvenil (art. 14), exigindo cuidados adicionais de segurança e transparência nas plataformas digitais.
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via Agência Brasil
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