TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e rejeita recurso; multa de R$ 420 mil permanece

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e rejeita recurso; multa de R$ 420 mil permanece

política

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. Em decisão tomada na sexta-feira (21), o presidente da corte, José Antonio Encinas Manfré, considerou inadmissível o recurso especial eleitoral apresentado pela defesa do candidato à Presidência e confirmou a multa de R$ 420 mil.

Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. A penalidade de inelegibilidade por oito anos segue o que prevê a legislação eleitoral para esse tipo de infração.

No mesmo despacho, Manfré rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral que buscava restabelecer condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. O entendimento reafirmado foi o de que, embora tenha havido uso indevido dos meios de comunicação social, as provas reunidas no processo não sustentam a acusação de abuso econômico.

O recurso especial eleitoral é o instrumento utilizado para levar casos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a inadmissão no TRE-SP, o envio automático não ocorre; a parte interessada ainda pode tentar submeter o tema ao TSE por meio de agravo.

Com a decisão, permanecem válidas a inelegibilidade de Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil impostas no caso ligado às eleições de 2024.

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via Agencia Brasil

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