A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado incluiu na pauta a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, chamada PEC da Segurança Pública, com reunião marcada para a próxima quarta‑feira, 2 de setembro. A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD‑BA).
De autoria do Poder Executivo, a PEC reforça regras contra líderes de facções criminosas e propõe mudanças no pacto federativo para coordenar ações entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime organizado.
O relator no Senado, senador Rogério Carvalho (PT‑SE), divulgou o parecer em 25 de agosto de 2026 e decidiu manter, sem alterações, o texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Carvalho justificou que alterações nesta fase poderiam atrasar a tramitação, pois exigiriam novo exame pela Câmara.
O que prevê a PEC
- Constitucionalização do SUSP: propõe inserir o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição e alterar o artigo 144, estabelecendo que a segurança será exercida “em regime de cooperação federativa” e por meio da atuação integrada e descentralizada das instituições responsáveis. O texto sugere a inclusão do artigo 144‑A: “Os órgãos de segurança pública articular‑se‑ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
- Penas e regimes para chefes de facções: prevê punições mais severas e regimes especiais de cumprimento de pena para líderes de organizações criminosas e milícias, incluindo possibilidades de transferência para unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de regime.
- Organização policial e atuação federativa: amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e autoriza atuação conjunta da União, estados e municípios em legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
- Financiamento: estabelece que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União a estados e municípios, com exclusão das despesas de custeio e dos investimentos da polícia penitenciária nacional constantes do Funpen. Além disso, determina que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré‑sal, sejam destinados aos fundos de segurança, visando criar fontes de financiamento contínuas para políticas de segurança e execução penal.
- Sistema de Políticas Penais: cria um sistema responsável pelo tratamento do sistema prisional brasileiro e prevê mecanismos de cooperação interfederativa para a gestão e financiamento dessas políticas.
Argumentos do relator sobre o cenário da segurança
No parecer, o relator aponta que a proposta representa uma “ampla reforma constitucional” dos mecanismos de combate ao crime, incluindo polícia, inteligência, sistema penitenciário, mecanismos de controle institucional e financiamento. Carvalho destacou o avanço das facções por meio da expansão do controle territorial e considerou que o modelo descentralizado adotado nas últimas décadas se mostrou frágil diante dessa nova realidade, permitindo que organizações originadas em presídios estaduais se enraizassem em territórios vulneráveis e se tornassem um problema de alcance até internacional.
Emendas e tramitação
O relator rejeitou quatro emendas apresentadas por senadores e justificou que modificar o texto neste momento, sem novo debate com os setores impactados, poderia gerar insegurança jurídica e desequilíbrio na alocação de recursos. Pelo menos outras 13 emendas foram protocoladas após a divulgação do parecer.
A manutenção do texto aprovado na Câmara evita, segundo Carvalho, que a matéria retorne ao Plenário da Câmara para nova análise. A votação na CCJ é etapa relevante da tramitação de emendas constitucionais no Senado: após análise na comissão, a proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado, conforme as regras constitucionais.
Com a reunião da CCJ marcada para 2 de setembro, senadores deverão debater e votar o parecer do relator; caso o texto avance sem alterações, seguirá os próximos passos previstos para emendas constitucionais.
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via Agencia Brasil