São Luís, 31/08/2026 – 20:07
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda‑feira (31), dois decretos que visam ampliar a proteção dos consumidores em eventos públicos. As normas disciplinam a comercialização e a revenda de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e impõem a oferta de água potável gratuita ao público em eventos com público superior a 1.000 pessoas.
Regras para venda e revenda de ingressos
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia‑Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo é enfrentar práticas abusivas e fraudes na distribuição de entradas, sobretudo a compra em massa por meios automatizados, conhecida como cambismo digital.
Entre as medidas previstas, bilheterias e plataformas de venda deverão adotar mecanismos para limitar aquisições em grande volume — por exemplo, por meio de filas virtuais, pré‑cadastro e teto de ingressos por consumidor. Como exceção, eventos esportivos ficam fora desse regime quando já estiverem abrangidos por legislação específica.
A Presidência também determinou que todos os preços, taxas e encargos adicionais sejam apresentados de maneira clara e visível em todas as etapas da compra. Fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças sem o prévio conhecimento e concordância do consumidor, segundo nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência.
Proteção ao benefício da meia‑entrada
O decreto aponta como práticas abusivas quaisquer ações que reduzam ou dificultem o exercício do direito à meia‑entrada, tais como limitação artificial da quantidade de ingressos, exigências operacionais ou tecnológicas excessivas, e cobranças de taxas que tornem o acesso oneroso. Ingressos promocionais não poderão ser computados para cumprir o percentual legal destinado aos beneficiários da meia‑entrada.
Pontos de água potável e entrada com água
O segundo decreto determina que eventos com público superior a 1.000 pessoas — incluindo shows, festivais, congressos, feiras e conferências, em espaços abertos ou fechados — ofereçam pontos de distribuição gratuita de água potável para o público. A norma também autoriza explicitamente a entrada de participantes portando água.
O descumprimento das novas regras sujeitará os organizadores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades administrativas cabíveis.
Por Luciano Nascimento
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via Agência Brasil