MEC define regras para férias escolares de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina

MEC define regras para férias escolares de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina

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Brasília — Publicado em 10/09/2026 às 16:49. Reportagem: Daniella Almeida.

O Ministério da Educação estabeleceu as diretrizes para a organização das férias escolares do meio do ano de 2027, que coincidirá com a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O torneio terá 64 partidas, disputadas entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com a participação de 32 seleções.

Estados-sede e municípios impactados

O governo apontou que a competição afetará diretamente as oito unidades da Federação que receberão jogos e cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou de influência. As unidades envolvidas são:

  • Minas Gerais
  • Ceará
  • Rio Grande do Sul
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Bahia
  • São Paulo
  • Distrito Federal

Nessas localidades, as redes públicas e privadas de ensino devem ajustar os calendários de 2027 para que o recesso do meio do ano, imediatamente após o término do primeiro semestre, coincida com o período do campeonato.

Redes sem impacto direto e critérios de decisão

As secretarias de educação estaduais e municipais que não estiverem na área de influência direta do evento têm autonomia para decidir se alinham suas férias ao calendário da Copa. A orientação recomenda que essas redes considerem as especificidades locais — incluindo exigências pedagógicas, condições socioeconômicas e fatores climáticos — ao deliberar sobre mudanças.

Parecer que norteia as orientações

As orientações constam do Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC em 8 de setembro de 2026. O documento busca uniformizar as recomendações e oferecer segurança jurídica às redes de ensino durante o período da competição.

Na prática, a padronização pretende permitir que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem prejuízo da frequência escolar, além de colaborar para a gestão da mobilidade urbana e a redução de congestionamentos nas cidades-sede e áreas próximas.

Manutenção das exigências da LDB

O parecer deixa claro que eventuais alterações no calendário não isentam as redes do cumprimento dos 200 dias letivos nem da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). As regras também se aplicam a cursos de qualificação e à educação profissional técnica de nível médio previstos pela LDB.

As secretarias de educação interessadas em adequar seus calendários devem observar o teor do parecer ao planejar possíveis mudanças e garantir que os ajustes preservem os direitos de aprendizagem dos estudantes.

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via Agência Brasil

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