Tribunal Superior Eleitoral indefere registro de candidatura de Pablo Marçal por unanimidade

Tribunal Superior Eleitoral indefere registro de candidatura de Pablo Marçal por unanimidade

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11/09/2026), pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros votaram contra o registro, tornando sem efeito a tentativa do candidato e do partido PRTB de oficializar a postulação.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos demais membros da Corte: Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Pablo Marçal está declarado inelegível até 2032 em razão de condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão paulista apontou que, durante as eleições municipais de 2024, Marçal ofereceu gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro — conduta que resultou na aplicação de prazo de inelegibilidade.

Além da condenação, o Ministério Público Federal (MPF) pediu ao TSE o indeferimento do registro alegando irregularidade na filiação partidária: segundo o MPF, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, data em que se encerra a janela partidária para troca de legenda sem penalidades, estando então filiado ao União Brasil.

Em decisões anteriores, o TSE já havia adotado medidas restritivas contra Marçal, como a proibição de realizar atos de campanha e participar de debates. Com a determinação desta sexta-feira, a inelegibilidade permanece em vigor até 2032, o que impede formalmente a candidatura do influenciador e ex-suplente nas próximas eleições.

Dados da publicação
Publicado em 11/09/2026 – 19:39 | Brasília
Repórter: Marcelo Brandão
Edição: Sabrina Craide

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via Agencia Brasil

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