Prática associada à influência e ao trânsito nos gabinetes de ministros do STF e do STJ levanta debates sobre igualdade de acesso, relações institucionais e atuação profissional
Em Brasília, um termo vem ganhando espaço no debate sobre os bastidores da advocacia nos tribunais superiores: a chamada “advocacia de acesso”, também conhecida como “advocacia do acesso”. A expressão é utilizada para descrever uma prática de mercado na qual a proximidade com ministros, assessores, ex-assessores e pessoas ligadas aos gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode se tornar um diferencial relevante na contratação de determinados profissionais.
A lógica por trás desse modelo está relacionada à busca por acesso direto aos centros de decisão. Em determinados casos, clientes com grande capacidade financeira, como grandes empresas, instituições financeiras e pessoas envolvidas em processos de elevada repercussão econômica, procuram escritórios ou advogados que, além da capacidade técnica, tenham relacionamento consolidado com integrantes ou ex-integrantes das estruturas dos tribunais superiores.
A discussão ganhou força especialmente após a transformação da rotina dos tribunais provocada pela digitalização dos processos e pelas restrições de atendimento presencial que se intensificaram durante a pandemia de Covid-19. Embora muitos dos procedimentos tenham sido retomados posteriormente, o modelo de relacionamento entre advogados e gabinetes passou por mudanças.
Com o aumento do volume de processos e a adoção de canais institucionais cada vez mais estruturados, o acesso direto aos gabinetes tornou-se mais limitado. Nesse cenário, relações profissionais construídas ao longo dos anos passaram a ser vistas, por determinados clientes, como um ativo capaz de facilitar a interlocução institucional.
Relações pessoais e profissionais
O chamado “acesso” pode estar relacionado a diferentes tipos de vínculos. Há profissionais que passaram anteriormente por gabinetes de ministros, outros que construíram carreiras próximas ao Judiciário e também aqueles que possuem relações profissionais ou familiares com pessoas ligadas às cortes superiores.
É justamente essa proximidade que alimenta a discussão sobre os valores cobrados por determinados serviços jurídicos. Em situações descritas como parte desse mercado, honorários elevados não estariam relacionados exclusivamente à complexidade técnica da causa, mas também à capacidade de estabelecer interlocução e conseguir reuniões ou audiências com pessoas que ocupam posições estratégicas dentro das instituições.
A questão, porém, é cercada de controvérsias. Ter relacionamento institucional, por si só, não significa irregularidade. Advogados possuem prerrogativas legais para atuar perante os tribunais e buscar o contato institucional necessário à defesa dos interesses de seus clientes.
O debate surge quando a proximidade pessoal ou a capacidade de influência passa a ser apresentada como uma vantagem comercial capaz de diferenciar um profissional de outro.
Um mercado baseado na proximidade
Reportagens e análises publicadas pela imprensa brasileira passaram a tratar o fenômeno como um possível “mercado do acesso aos gabinetes”. O tema ganhou ainda maior repercussão a partir de casos envolvendo contratos de valores elevados e advogados com vínculos próximos ao universo dos tribunais superiores.
Um dos episódios mencionados nesse contexto envolve Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e um contrato de alto valor relacionado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O caso trouxe novamente para o debate público a relação entre advocacia, conexões institucionais e remuneração.
A existência de contratos elevados, entretanto, não permite, por si só, concluir que houve irregularidade. A análise de cada situação depende das circunstâncias específicas, da natureza dos serviços contratados e da observância das normas legais e éticas aplicáveis à advocacia e ao Judiciário.
A diferença entre acesso institucional e advocacia técnica
A chamada “advocacia de acesso” não deve ser confundida com outras modalidades ou conceitos jurídicos consolidados.
A advocacia popular, por exemplo, está normalmente associada à defesa de grupos vulneráveis e de interesses coletivos. A assistência judiciária gratuita e a Defensoria Pública possuem outra finalidade, voltada à garantia do acesso à Justiça para pessoas que não possuem recursos para contratar um advogado.
Também é diferente das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, que asseguram aos advogados direitos necessários ao exercício da profissão, incluindo o acesso a processos e a possibilidade de comunicação com autoridades judiciais dentro dos limites legais.
Há ainda a chamada legal advocacy, relacionada à atuação técnica e institucional na discussão de políticas públicas, elaboração de normas e processos legislativos.
A expressão “advocacia de acesso”, portanto, é utilizada principalmente para descrever uma dinâmica de mercado baseada no valor atribuído às conexões e à capacidade de interlocução com pessoas que ocupam posições estratégicas no sistema de Justiça.
O debate sobre igualdade
O ponto mais sensível da discussão está na possibilidade de criação de uma desigualdade prática entre aqueles que possuem recursos para contratar profissionais com amplo trânsito institucional e aqueles que dependem exclusivamente dos canais oficiais.
Em tese, o sistema de Justiça deve oferecer mecanismos institucionais capazes de garantir que a qualidade da representação jurídica e os argumentos apresentados sejam os principais elementos considerados na análise de um processo.
Quando a percepção de que relações pessoais podem facilitar o acesso a autoridades ganha força, surge uma questão inevitável: até que ponto a capacidade financeira de um cliente pode determinar o nível de acesso que ele terá às instituições?
É nesse ponto que o conceito de “advocacia de acesso” deixa de ser apenas uma expressão utilizada nos bastidores de Brasília e passa a integrar um debate maior sobre transparência, isonomia e funcionamento das instituições.
Mais do que discutir a existência de relações profissionais entre advogados e integrantes do Judiciário, a questão central está em estabelecer limites claros entre a legítima interlocução institucional, inerente ao exercício da advocacia, e a transformação de relações pessoais em uma espécie de vantagem comercial.
O tema permanece sensível e deve ser analisado com cautela, especialmente porque envolve o equilíbrio entre as prerrogativas da advocacia, a independência dos magistrados, a transparência institucional e o princípio de igualdade de acesso à Justiça