PRF e TSE definem normas para evitar bloqueios e garantir trânsito de eleitores nas eleições de 2026

PRF e TSE definem normas para evitar bloqueios e garantir trânsito de eleitores nas eleições de 2026

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Uma portaria assinada em conjunto pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece critérios para a atuação de órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026, com o objetivo declarado de evitar obstáculos ao deslocamento de eleitores.

O calendário eleitoral prevê o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro de 2026.

Principais determinações

  • A abordagem a veículos ficará limitada a situações em que haja risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
  • Bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas.
  • A exigência de comunicação prévia é dispensada apenas em casos de flagrante delito ou quando houver infração às normas de segurança do trânsito que exija ação imediata.
  • Além do policiamento rotineiro, a PRF prestará, mediante solicitação da Justiça Eleitoral, suporte logístico no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações eleitorais.

Relação com o Código Eleitoral

Segundo o texto, a portaria funciona como complemento ao artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que impõe restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Pela legislação, eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem a votação até 48 horas após o encerramento do sufrágio. Para candidatos, o prazo de proteção começa 15 dias antes da eleição. A norma legal admite exceções, como casos de flagrante delito e condenação por crime inafiançável.

Contexto e antecedentes

O novo normativo chega após episódios de 2022, quando operações da PRF em rodovias — especialmente na Região Nordeste — fiscalizaram ônibus que transportavam eleitores durante o segundo turno. Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral havia determinado que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. A Procuradoria-Geral da República afirmou que as ações da PRF se concentraram em áreas onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teve maior votação no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo relacionado à trama golpista; a acusação inclui tentativa de interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou as acusações.

As medidas previstas na portaria visam compatibilizar ações de fiscalização e controle rodoviário com a garantia do exercício do direito de votar, ao mesmo tempo em que preservam a possibilidade de atuação imediata das forças de segurança em situações de risco.

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via Agência Brasil

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