Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir de sábado (19/09/2026); exceção é flagrante

Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir de sábado (19/09/2026); exceção é flagrante

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A partir de sábado, 19 de setembro de 2026, pessoas registradas como candidatas nas eleições deste ano ficam protegidas contra prisões e detenções, salvo em caso de flagrante delito.

A previsão consta do Código Eleitoral e abrange o período de 15 dias que antecede o primeiro turno — marcado para 4 de outubro de 2026 — até 48 horas após o término da votação.

Durante esse intervalo, autoridades só podem proceder à prisão se o candidato for surpreendido em flagrante. A vedação alcança todos os postulantes registrados nas diversas disputas.

Nas urnas, em 4 de outubro, estarão em jogo os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.

Para consulta ao calendário eleitoral oficial, veja as datas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral: Calendário das Eleições 2026.

Publicado em 18/09/2026 — Brasília.

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via Agência Brasil

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