TJ-RJ eleva indenização a R$ 35 mil para cada uma das três estudantes vítimas de racismo na Uerj

TJ-RJ eleva indenização a R$ 35 mil para cada uma das três estudantes vítimas de racismo na Uerj

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o aumento da indenização por danos morais a três estudantes que sofreram discriminação racial durante um processo seletivo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Cada uma das vítimas receberá R$ 35 mil, segundo decisão publicada no dia 18/09/2026.

A sentença foi proferida pela Sétima Câmara de Direito Público, cujo relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, entendeu tratar-se de discriminação indireta e de racismo institucional, por caracterizar tratamento desigual e vexatório às candidatas.

O episódio ocorreu há dois anos, durante a seleção para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde da Uerj. Na ocasião, fiscais do exame exigiram que as mulheres — que se autodeclararam negras — prendessem os cabelos para poderem entrar na sala de prova. A exigência, segundo as candidatas, não constava do edital e não foi aplicada aos demais participantes.

Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 20 mil para cada uma das estudantes. As vítimas recorreram, e o valor foi majorado na nova decisão da Câmara.

A socióloga Lara Miranda, pesquisadora do Núcleo Afro do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), avaliou o caso como expressão do fracasso das instituições em oferecer atendimento igualitário a pessoas negras, com práticas que acabam disciplinando corpos por critérios estéticos e raciais. Para ela, a responsabilização financeira também cumpre papel pedagógico ao sinalizar que tais práticas têm custo para as instituições.

Na resposta ao episódio, a universidade reconheceu o erro cometido pelos fiscais, que foram afastados. A prova foi anulada e refeita dois meses depois. Em nota enviada na sexta-feira (18), a Uerj afirmou ter prestado acolhimento às afetadas e adotado medidas compatíveis com sua trajetória de combate ao preconceito.

Especialistas e o desembargador-relator ressaltaram que a caracterização de discriminação indireta refere-se a medidas ou exigências aparentemente neutras que, na prática, atingem desproporcionalmente determinados grupos, reforçando a necessidade de políticas antirracistas nas rotinas administrativas e burocráticas das instituições.

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via Agência Brasil

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