Ministério da Justiça exonera Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

Ministério da Justiça exonera Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a exoneração de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de emprego. A medida consta em portaria publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026.

A decisão administrativa, fixada pela Portaria nº 135 de 18 de setembro de 2026, apoia-se em processo disciplinar que apurou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. A demissão teve como fundamento a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para episódios de abandono de cargo na administração pública.

Contexto funcional e cronologia

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de servidores da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Em março de 2025, deixou o Brasil e passou a residir nos Estados Unidos.

Em dezembro de 2025, a Câmara cassou seu mandato por ausência em sessões deliberativas. Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato que cessou o afastamento para exercício de mandato, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou o retorno imediato às atividades como escrivão — retorno que, segundo a portaria, não ocorreu, caracterizando o abandono de cargo.

Processos judiciais e decisão do STF

Paralelamente ao processo administrativo, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas a iniciativas políticas desenvolvidas no exterior. Entre as medidas investigadas estão propostas de imposição de tarifas sobre produtos brasileiros, pressão pela revogação de vistos de autoridades nacionais e a utilização de sanções previstas na Lei Magnitsky.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado rejeitou, por unanimidade (4 votos a 0), recurso apresentado por Eduardo Bolsonaro em 18 de setembro de 2026. Na mesma decisão, foi fixada a inelegibilidade por oito anos e determinada a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

A Procuradoria-Geral da República sustentou, no julgamento, que as ações do ex-parlamentar tinham por objetivo pressionar instituições brasileiras e interferir no curso de investigações e processos judiciais, inclusive no âmbito relacionado ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022.

Consequências administrativas

Com a publicação da portaria no Diário Oficial, a exoneração de Eduardo Bolsonaro passa a valer formalmente. A medida administrativa segue o desfecho do processo disciplinar e consolida, no plano funcional, efeitos que já vinham sendo produzidos pelo julgamento e pelas determinações judiciais e administrativas anteriores.

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via Agencia Brasil

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