Plataformas têm prazo sugerido de 15 dias para detalhar canais de denúncia sobre violência contra a mulher

Plataformas têm prazo sugerido de 15 dias para detalhar canais de denúncia sobre violência contra a mulher

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Por Wellton Máximo — Repórter | Brasília, 11/09/2026 – 21:22

O governo federal solicitou que plataformas digitais informem, em prazo sugerido de 15 dias, como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia relacionados à violência contra mulheres no ambiente online.

O pedido foi formalizado em ofício conjunto das Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres.

Objetivo da solicitação

A medida busca reunir elementos que permitam aprimorar o atendimento prestado pelo Ligue 180, ampliando a capacidade do serviço de orientar vítimas sobre os canais específicos de cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar providências.

O Ligue 180 é o canal estatal voltado ao registro, acolhimento e orientação de mulheres em situação de violência, além de encaminhar demandas para os serviços competentes.

Informações exigidas

O ofício pede às empresas descrições detalhadas dos fluxos adotados para receber notificações, especialmente sobre a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.

Entre os pontos solicitados estão:

  • prazos para análise e resposta às denúncias;
  • mecanismos de confirmação de recebimento das notificações;
  • opções de acompanhamento pelo denunciante sobre o andamento da solicitação;
  • procedimentos para evitar o reenvio ou republicação de conteúdos já removidos.

O governo também pede esclarecimentos sobre a aplicação desses procedimentos a conteúdos manipulados ou produzidos com uso de inteligência artificial.

Outras formas de violência e interlocução

O documento questiona ainda se as plataformas mantêm canais específicos para denúncias de outras modalidades de violência digital contra mulheres, como assédio online e violência política de gênero.

Além disso, as empresas devem indicar um ponto focal no Brasil para facilitar a interlocução com o poder público sobre o tema.

Uso dos dados e caráter cooperativo

Segundo os órgãos responsáveis, a coleta das informações tem caráter cooperativo e integra esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital, além de fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.

Os dados fornecidos pelas plataformas serão utilizados para qualificar as orientações prestadas pelo Ligue 180, em linha com as novas obrigações previstas no Decreto 12.976/2026.

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via Agência Brasil

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